Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0808577-54.2023.8.19.0023.
EXEQUENTE: YASMIN BELLO ABEL
EXECUTADO: ER CAR VEICULOS EIRELI e outros Certifico que a sentença transitou em julgado, estando o processo regular, nos termos do art. 207, §1º, da Consolidação Normativa da CGJ. Às partes para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento do 2º NUR para certificação das custas finais. ITABORAÍ, 19 de março de 2025.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0808577-54.2023.8.19.0023.
EXEQUENTE: YASMIN BELLO ABEL
EXECUTADO: ER CAR VEICULOS EIRELI e outros Certifico que a sentença transitou em julgado, estando o processo regular, nos termos do art. 207, §1º, da Consolidação Normativa da CGJ. Às partes para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento do 2º NUR para certificação das custas finais. ITABORAÍ, 19 de março de 2025.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 08:50
Ato ordinatório
19/03/2025, 08:49
Decurso de Prazo
16/03/2025, 00:21
Decurso de Prazo
16/03/2025, 00:21
Petição (Petição (outras))
09/03/2025, 23:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0808577-54.2023.8.19.0023.
EXEQUENTE: YASMIN BELLO ABEL
EXECUTADO: ER CAR VEICULOS EIRELI, BANCO ITAÚ S/A 1. Recolhidas as custas, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte Autora e/ou de seu patrono no valor de R$ 3.347,30, com os acréscimos legais; 2. Na forma do §1º do artigo 207 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer. Após, dê-se baixa e arquivem-se, encaminhando-se à Central de Arquivamento, se necessário for. ITABORAÍ, 26 de fevereiro de 2025. LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2025, 20:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2025, 20:46
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
27/02/2025, 09:34
Decurso de Prazo
27/02/2025, 02:17
Decurso de Prazo
27/02/2025, 02:17
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 21:59
Ato ordinatório
24/02/2025, 21:58
Decurso de Prazo
20/02/2025, 00:37
Publicação
12/02/2025, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 02:00
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 08:23
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0808577-54.2023.8.19.0023.
EXEQUENTE: YASMIN BELLO ABEL
EXECUTADO: ER CAR VEICULOS EIRELI, BANCO ITAÚ S/A 1. Tendo em vista o recolhimento das custas, expeça-se mandado de pagamento conforme já determinado; 2. ID 169044240:
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o prazo suplementar requerido pelo 2° Réu. ITABORAÍ, 8 de fevereiro de 2025. LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular
11/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 11:47
Mero expediente
10/02/2025, 09:53
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 16:36
Decurso de Prazo
02/02/2025, 02:56
Decurso de Prazo
02/02/2025, 02:56
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 18:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 01:16
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0808577-54.2023.8.19.0023.
EXEQUENTE: YASMIN BELLO ABEL
EXECUTADO: ER CAR VEICULOS EIRELI, BANCO ITAÚ S/A 1. Quanto ao mandado de pagamento, o benefício da gratuidade de justiça deferida à parte não beneficia o patrono. Assim, considerando que há valores a serem levantados a título de honorários advocatícios, incabível a dispensa do pagamento das custas; 2. ID 162939652: Intimem-se os Réus. ITABORAÍ, 20 de janeiro de 2025. LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 14:08
Mero expediente
20/01/2025, 21:40
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 01:08
Decurso de Prazo
20/12/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 10:49
Decurso de Prazo
15/12/2024, 00:24
Decurso de Prazo
15/12/2024, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0808577-54.2023.8.19.0023.
EXEQUENTE: YASMIN BELLO ABEL
EXECUTADO: ER CAR VEICULOS EIRELI, BANCO ITAÚ S/A 1- Recolhidas as custas, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte Autora e/ou de seu patrono no valor de R$ 3.112,07, com os acréscimos legais; 2-
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte Exequente para informar os seus dados bancários ou de seu advogado, neste último caso, caso haja procuração com poderes para receber e dar quitação; 3- Diga a parte Autora, em cinco dias, se dá quitação, valendo o silêncio como quitação tácita; 4- Na forma do §1° do art. 207 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer. Após, havendo quitação expressa ou tácita, dê-se baixa e arquivem-se, encaminhando-se à Central de Arquivamento. ITABORAÍ, 9 de dezembro de 2024. LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
10/12/2024, 09:44
Conclusão (para decisão)
09/12/2024, 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 12:37
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0808577-54.2023.8.19.0023.
EXEQUENTE: YASMIN BELLO ABEL
EXECUTADO: ER CAR VEICULOS EIRELI, BANCO ITAÚ S/A Na forma do artigo 513 §2º do CPC,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte Executada (BANCO ITAÚ) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. ITABORAÍ, 15 de novembro de 2024. LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular
21/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 15:10
Mero expediente
16/11/2024, 10:07
Conclusão (para despacho)
14/11/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 16:01
Decurso de Prazo
06/11/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 18:59
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)