Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0805695-92.2022.8.19.0205/RJ
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE OPERADORA DE PLANOS S A
ADVOGADO(A): JÚLIA MENDES GUIMARÃES (OAB RJ223148)
ADVOGADO(A): RAFAEL CARNEIRO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB RJ126979)
ADVOGADO(A): JÉSSICA CRISTYNA BRITO RODRIGUES (OAB RJ239681)
ADVOGADO(A): MATHEUS CARVALHO VITOLO CHAVES (OAB RJ245158)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a penhora portas adentro, na forma do artigo 831 do CPC, devendo a Serventia expedir o competente mandado de penhora a ser cumprido por OJA, que deverá fazer recair o ato sobre tantos bens quantos bastem para pagamento do valor total da execução. Desde logo, nomeio a parte exequente como depositária, na forma do artigo 840, §1º do CPC, devendo a mesma ser intimada para acompanhar o OJA na diligência.