Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0846957-78.2024.8.19.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANDRADE NEVES
EXECUTADO: DBL2000 PARTICIPACOES LTDA Mantenho a decisão de ID 266752421 por seus próprios fundamentos e, por oportuno, rejeito o requerimento de ID 267002009, uma vez que é incabível a condenação da parte executada ao pagamento de honorários advocatícios em razão da rejeição da exceção de pré-executividade, conforme entendimento consolidado do STJ. Seguem anexas as informações prestadas à Col. 22ª Câmara de Direito Privado do TJRJ (Antiga 23ª Câmara Cível). No mais, considerando o indeferimento do pedido de efeito suspensivo (ID 271035884), prossiga-se o feito. Intimem-se. NITERÓI, 23 de março de 2026. JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARAES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, 6º ANDAR - CENTRO, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)