Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800156-13.2025.8.19.0021.
AUTOR: JESSICA DA CONCEICAO CORREA
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Dentre as provas
requeridas: a)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a produção de prova documental, requerida pela autora, e fixo o prazo de 10 dias para apresentação das faturas de consumo emitidas no período de seis meses antes do mês de julho/2024 e seis meses após novembro/2024, para análise do consumo. b) Para exame da necessidade de produção de prova pericial, determino a intimação da parte ré, pela via eletrônica, para que,no prazo máximo de 10 dias,informe ao juízo, o histórico de vistorias e inspeções realizadas dentro do mesmo período (seis meses antes do mês de julho/2024 e seis meses após novembro/2024) no medidor de energia da autora. DUQUE DE CAXIAS, 23 de março de 2026. MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular