Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ALBERTO CARVALHO ALVES PATROCINIO, CLEITON ANCHIETA SANTOS, MAICON JEFERSON DOS SANTOS SILVA, MAURICIO RODRIGUES DAMACENO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARACAMBI De Ordem: Às partes sobre prévias dos precatórios de IDs 255969343, 255969344, 255969345 e 255969347. PARACAMBI, 12 de janeiro de 2026. GABRIEL RIBEIRO DE SOUZA-Servidor Geral
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Vara Única da Comarca de Paracambi RUA ALBERTO LEAL CARDOSO, 92, CENTRO, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 Ato Ordinatório Processo0800221-56.2022.8.19.0039 Distribuído em: 06/04/2022 16:26:39 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Reajuste da Lei 8.270/1991]
21/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
14/11/2025, 01:41
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 14:21
Publicação
06/11/2025, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ALBERTO CARVALHO ALVES PATROCINIO, CLEITON ANCHIETA SANTOS, MAICON JEFERSON DOS SANTOS SILVA, MAURICIO RODRIGUES DAMACENO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARACAMBI De Ordem: Aos autores para informarem as contas bancárias para recebimento dos precatórios, PARACAMBI, 4 de novembro de 2025. GABRIEL RIBEIRO DE SOUZA-Servidor Geral
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Vara Única da Comarca de Paracambi RUA ALBERTO LEAL CARDOSO, 92, CENTRO, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 Ato Ordinatório Processo0800221-56.2022.8.19.0039 Distribuído em: 06/04/2022 16:26:39 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Reajuste da Lei 8.270/1991]
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 09:50
Expedição de documento (Informações)
04/11/2025, 09:40
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2025, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800221-56.2022.8.19.0039.
REQUERENTE: ALBERTO CARVALHO ALVES PATROCINIO, CLEITON ANCHIETA SANTOS, MAICON JEFERSON DOS SANTOS SILVA, MAURICIO RODRIGUES DAMACENO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARACAMBI Certifique a Serventia quanto à intimação do executado para impugnar a execução. Em caso de preclusão para a impugnação, expeçam-se os competentes precatórios. Em caso negativo,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Vara Única da Comarca de Paracambi RUA ALBERTO LEAL CARDOSO, 92, CENTRO, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DECISÃO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) intime-se para o cumprimento da sentença, na forma do art. 535 do CPC. PARACAMBI, 26 de agosto de 2025. PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ALBERTO CARVALHO ALVES PATROCINIO, CLEITON ANCHIETA SANTOS, MAICON JEFERSON DOS SANTOS SILVA, MAURICIO RODRIGUES DAMACENO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARACAMBI De Ordem: Aos autores para informarem as contas bancárias para recebimento dos precatórios, PARACAMBI, 4 de novembro de 2025. GABRIEL RIBEIRO DE SOUZA-Servidor Geral
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Vara Única da Comarca de Paracambi RUA ALBERTO LEAL CARDOSO, 92, CENTRO, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 Ato Ordinatório Processo0800221-56.2022.8.19.0039 Distribuído em: 06/04/2022 16:26:39 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Reajuste da Lei 8.270/1991]
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 09:50
Expedição de documento (Informações)
04/11/2025, 09:40
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2025, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800221-56.2022.8.19.0039.
REQUERENTE: ALBERTO CARVALHO ALVES PATROCINIO, CLEITON ANCHIETA SANTOS, MAICON JEFERSON DOS SANTOS SILVA, MAURICIO RODRIGUES DAMACENO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARACAMBI Certifique a Serventia quanto à intimação do executado para impugnar a execução. Em caso de preclusão para a impugnação, expeçam-se os competentes precatórios. Em caso negativo,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Vara Única da Comarca de Paracambi RUA ALBERTO LEAL CARDOSO, 92, CENTRO, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DECISÃO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) intime-se para o cumprimento da sentença, na forma do art. 535 do CPC. PARACAMBI, 26 de agosto de 2025. PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 12:59
Expedida/certificada
27/08/2025, 12:59
Outras Decisões
27/08/2025, 12:59
Conclusão (para decisão)
25/07/2025, 11:11
Decurso de Prazo
23/05/2025, 01:51
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
22/05/2025, 23:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Ao autor para promover o andamento do feito.
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 08:12
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 08:11
Decurso de Prazo
20/02/2025, 00:36
Decurso de Prazo
20/02/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ALBERTO CARVALHO ALVES PATROCINIO, CLEITON ANCHIETA SANTOS, MAICON JEFERSON DOS SANTOS SILVA, MAURICIO RODRIGUES DAMACENO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARACAMBI De Ordem: Ao autor. PARACAMBI, 10 de fevereiro de 2025. GABRIEL RIBEIRO DE SOUZA- Servidor Geral
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Vara Única da Comarca de Paracambi RUA ALBERTO LEAL CARDOSO, 92, CENTRO, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 Ato Ordinatório Processo 0800221-56.2022.8.19.0039 Distribuído em: 06/04/2022 16:26:39 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Benefício Atrasado Cumulado Com Correção Monetária]