Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesProcedimento Comum Cível
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/01/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
Partes do Processo
RITA DE CASSIA CORREA BISPO
CPF
Autor
BANCO BMG S A
Reu
Advogados / Representantes
EVELYN DA SILVA COUTO
OAB/RJ 252121·CPF·Representa: Autor
RAPHAELA CHRISTINY DA COSTA ALEXANDRE
OAB/RJ 162419·CPF·Representa: Autor
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
OAB/PE 32766·CPF·Representa: Autor
EVELYN DE SOUZA LIMA
OAB/SP 226823·CPF·Representa: Autor
JESSICA APARECIDA RESCIGNO DE FRANCA
OAB/SP 358742·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
08/05/2026, 01:05
Petição
07/05/2026, 21:21
Petição
07/05/2026, 11:24
Documento (Certidão)
30/04/2026, 22:16
Publicação
29/04/2026, 02:39
Publicação
28/04/2026, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0802957-96.2025.8.19.0021/RJ
AUTOR: RITA DE CASSIA CORREA BISPO
ADVOGADO(A): RAPHAELA CHRISTINY DA COSTA ALEXANDRE (OAB RJ162419)
ADVOGADO(A): EVELYN DA SILVA COUTO (OAB RJ252121)
RÉU: BANCO BMG S A
ADVOGADO(A): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB PE032766)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na produção de outras provas, para especificá-las e justificar a necessidade.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0802957-96.2025.8.19.0021/RJ
AUTOR: RITA DE CASSIA CORREA BISPO
ADVOGADO(A): RAPHAELA CHRISTINY DA COSTA ALEXANDRE (OAB RJ162419)
ADVOGADO(A): EVELYN DA SILVA COUTO (OAB RJ252121)
RÉU: BANCO BMG S A
ADVOGADO(A): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB PE032766)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na produção de outras provas, para especificá-las e justificar a necessidade.
28/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/04/2026, 22:04
Mero expediente
17/04/2026, 18:24
Conclusão
26/03/2026, 15:06
Documento (Certidão)
26/03/2026, 15:05
Sem descrição
10/03/2026, 22:17
Petição
04/06/2025, 15:14
Decurso de Prazo
29/05/2025, 05:21
Publicação
21/05/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0802957-96.2025.8.19.0021.
AUTOR: RITA DE CASSIA CORREA BISPO
RÉU: BANCO BMG S/A 1.Defiro o beneficio da gratuidade de justiça à parte autora. 2.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se em réplica. DUQUE DE CAXIAS, 14 de maio de 2025. MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular
20/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 13:28
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 13:28
Publicação
16/05/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0802957-96.2025.8.19.0021.
AUTOR: RITA DE CASSIA CORREA BISPO
RÉU: BANCO BMG S/A 1.Defiro o beneficio da gratuidade de justiça à parte autora. 2.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se em réplica. DUQUE DE CAXIAS, 14 de maio de 2025. MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular
15/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 17:57
Gratuidade da Justiça
14/05/2025, 17:57
Conclusão
15/03/2025, 18:29
Documento (Outros documentos)
15/03/2025, 18:29
Petição
13/03/2025, 17:31
Documento (Outros documentos)
26/02/2025, 13:42
Movimentação processual
26/02/2025, 13:42
Petição
20/02/2025, 16:48
Publicação
12/02/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0802957-96.2025.8.19.0021.
AUTOR: RITA DE CASSIA CORREA BISPO
RÉU: BANCO BMG S/A Para análise do pedido de gratuidade de justiça requerido, venham os documentos que comprovem o ramo de atividade em que atua, a natureza da atividade exercida e a respectiva comprovação documental. Deverá demonstrar a renda mensal ou faturamento bruto aproximado da empresa, por meio de documentos hábeis, tais como os três últimos extratos bancários e/ou os três últimos balancetes financeiros. Ainda, deverá apresentar as três últimas declarações de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou, caso não tenha realizado tais declarações, comprovar a inexistência por meio de certidão emitida pela Receita Federal. Por fim, deverá comprovar a regularidade fiscal mediante certidões obtidas no sítio eletrônico da Receita Federal, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício requerido. DUQUE DE CAXIAS, 9 de fevereiro de 2025. MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)