Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0866147-67.2024.8.19.0021.
AUTOR: MARIA APARECIDA MACHADO
RÉU: BANCO BMG S/A Verifica-se que o objeto da demanda está relacionado a impugnação da constituição de cobranças "no valor de R$59,68 (RMC) "desautorizados" e "desconhecidos" e considerando que houve recente afetação da matéria no STJ, Tema 1414, e ainda, que há determinação de suspensão nacional dos processos que tangenciam a tema; Intimem-se as partes para manifestarem-se sobre a necessária observância do art. 1037, II do CPC, apontando eventual distinção, caso presente nos autos, no prazo de 05 dias.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora, através de seu patrono. Intime-se a parte ré, pela via eletrônica. Com as respostas, venham os autos à conclusão. DUQUE DE CAXIAS, 14 de abril de 2026. MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular
15/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 17:54
Mero expediente
14/04/2026, 17:54
Conclusão (para despacho)
13/04/2026, 16:06
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2025, 12:19
Decurso de Prazo
29/06/2025, 02:30
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 14:35
Publicação
18/06/2025, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 dias, manifestarem-se acerca da presente decisão, informando se possuem interesse em outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 dias, manifestarem-se acerca da presente decisão, informando se possuem interesse em outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las.
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 14:20
Publicação
09/06/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0866147-67.2024.8.19.0021.
AUTOR: MARIA APARECIDA MACHADO
RÉU: BANCO BMG S/A 1.DECLARO SANEADO o feito, porquanto presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. 2. O PONTO CONTROVERTIDO da lide reside na (in)existência de falha na prestação de serviços da requerida, por efetuar lançamentos de cobranças denominadas RMC não contratados e/ou autorizados. 3. Tendo em vista que a relação jurídica existente entre as partes submete-se às disposições protetivas no Código de Defesa do Consumidor, que a autora é hipossuficiente frente à requerida e que suas alegações soam verossímeis, com fundamento no art. art. 6º, VIII, do CDC, INVERTO O ÔNUS DA PROVA em favor da parte autora-consumidora. 4. Diante disso, considerando que a distribuição do ônus da prova, além de constituir regra de julgamento (aspecto objetivo), encerra também norma de conduta às partes, pautando, conforme o ônus atribuído a cada uma delas, o seu comportamento processual (aspecto subjetivo), uma vez invertido o encargo probatório, deve-se assegurar às partes a oportunidade para apresentação de provas, à luz desse novo cenário. (Nesse sentido: STJ. REsp 802.832/MG, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, j. 13/04/2011). Por isso, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 dias, manifestarem-se acerca da presente decisão, informando se possuem interesse em outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las. DUQUE DE CAXIAS, 5 de junho de 2025. MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 16:38
Decisão de Saneamento e Organização
05/06/2025, 16:38
Decurso de Prazo
11/05/2025, 00:32
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 06:30
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 06:30
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que, apesar de regularmente intimado, decorreu o prazo legal sem que o autor se manifestasse em réplica. Às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, atentando-se para o disposto no inciso III, do art. 77 do CPC.
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 12:29
Ato ordinatório
04/04/2025, 12:29
Decurso de Prazo
30/03/2025, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que a(s) contestação(ões) é(são) tempestiva(s). Ao autor, em réplica.
06/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2025, 23:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2025, 23:10
Ato ordinatório
05/03/2025, 23:09
Petição (Petição (outras))
02/03/2025, 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0866147-67.2024.8.19.0021.
AUTOR: MARIA APARECIDA MACHADO
RÉU: BANCO BMG S/A
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro JG à parte autora. Considerando que a parte autora manifestou-se no sentido de não designação de audiência na forma preconizada no art. 334 do novo CPC, deixo de designar o ato. Cite-se e intime-se o réu, por via postal, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados do prazo preconizado no art. 231 do Novo CPC. I. DUQUE DE CAXIAS, 9 de fevereiro de 2025. MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 12:45
Assistência Judiciária Gratuita
10/02/2025, 12:45
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 18:53
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2025, 18:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0866147-67.2024.8.19.0021.
AUTOR: MARIA APARECIDA MACHADO
RÉU: BANCO BMG S/A Para análise do pedido de gratuidade de justiça requerido, venham os três últimos comprovantes de rendimentos, devendo declinar e comprovar em que ramo atua que atividade exerce e qual sua renda aproximada mensal, com qualquer documento hábil, como extrato bancário, por exemplo, bem como traga as três últimas declarações de imposto de renda ou a declaração da Receita Federal de inexistência de DIRPF dos últimos três anos, além da comprovação da situação fiscal, o que pode ser obtido, facilmente, através do sítio da Receita Federal, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício requerido. DUQUE DE CAXIAS, 14 de janeiro de 2025. MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)