Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800436-97.2022.8.19.0082.
EXEQUENTE: PCJ COMERCIO DO ACO EIRELI
EXECUTADO: OROMAR RODRIGUES SIQUEIRA MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI A execuçãose processano interessedo credor, aquem incumbeo fornecimentode meios concretos e eficazes para a satisfação do crédito exequendo. Sendo ônus do credor diligenciar no sentido de localizar bens passíveis de penhora. O poder/dever do Magistrado na busca pela efetividade da execução não pode suprir a inércia da parte na obtenção de informações de seu interesse. Inclusive, consta dos autos que este Juízo, já procedeu apesquisas aosÓrgãos conveniados,, semque aparte exequente tivessecomprovado algumatentativa frustradapara encontrarbens passíveisde penhora ou diligenciado de outra forma, a fim de satisfazer o seu crédito. Por tais razões,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Vara Única da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27197-000 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o pedido de id 173591891, bem como, na forma do art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO O PROCESSO pelo prazo de 1 (um) ano (§ 1º). O exequente poderá solicitar o desarquivamento indicando bens passíveis de constrição, a qualquer tempo, desde que não prescrita a pretensão (§ 3º). Dê-se baixa e arquivem-se os autos. PINHEIRAL, 3 de julho de 2025. KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular