Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0821652-29.2023.8.19.0002.
AUTOR: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
RÉU: CHRISTIAN GEORGE DE SOUZA FRANCO COSTA 1 -Ante a análise da peça exordial e dos documentos apresentados,DEFIRO o pedido de gratuidade de justiçaconforme solicitado pela parte ré, porquanto comprovado que a parte faz jus ao benefício, consoante o que preconiza o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil. 2 - HOMOLOGO os termos do acordo (id 136942849) para que produzam seus efeitos jurídicos e legais efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença de mérito, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" c/c 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma pactuada ou, no caso de omissão, na forma do (sec) 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil. P.I. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento para baixa e arquivo. NITERÓI, 16 de setembro de 2025. SIMONE LOPES DA COSTA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 6ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, 00/100, 6º ANDAR - CENTRO, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Classe:MONITÓRIA (40)