Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista o falecimento do 2º executado certificado em fl. 78 (índex 78), altere-se nos registros do DRA, passando a constar ESPÓLIO DE CARLOS ATILIO DA SILVA MOREIRA. O espólio executado repsonderá pelo valor da execução tão somente até o limite da herança porventura deixada. Intime-se o exequente para regularizar a representação processual do polo passivo, caso tenha sido aberto o inventário, apresente a cópia da decisão de nomeação de inventariante pelo Juízo da Sucessão ou termo de inventariança ou escritura pública de inventário e partilha bem como informe o nome completo, CPF e o endereço do inventariante, já que representa o espólio executado (artigos 75, VII, e 618, I, CPC) ou, em tão tendo sido aberto inventário, o nome completo e endereço do herdeiro administrador provisório nos termos dos artigos 613 e 614 do CPC e 1797 do Código Civil. Deverá, ainda, o exequente apresentar as certidões atualizadas dos 5º e 6º Ofícios Distribuidores para verificar a existência de bens porventura deixados pelo 2º executado bem como se houve abertura de inventário judicial ou extrajudicial. Por fim, apresente o exequente os endereços dos 1º e 3º executados, com vistas à citação em execução. Prazo de 30 dias.