Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1- Compulsando os autos, observa-se que os valores bloqueados às fls. 478, 556 e 559 foram transferidos para conta vinculada a este Juízo, conforme se depreende da decisão de fls. 574. Ocorre que, posteriormente, às fls. 576, a Executada peticionou informando que os bloqueios referidos foram por ela contestados às fls. 496, em requerimento não apreciado pelo Juízo. Assiste razão à Executada. Passo a decidir. Reconsidero a decisão de fls. 576. Através do exame dos documentos juntados pela Executada às fls. 496 e seguintes, restou corroborado que a restrição realizada através do SISBAJUD alcançou conta corrente depositária do seu salário. Conforme dispõe o inc.IV do art. 833 do CPC, tendo em vista a natureza impenhorável dos proventos, com fulcro no §4º do art. 854 do CPC, determino a expedição de mandado de pagamento em favor da Executada para recebimento dos valores constritos e respectiva correção monetária; 2- À Executada para que informe seus dados bancários para a confecção do alvará; 3- Diga a Exequente como pretende prosseguir; 4- Ciência às partes.
06/05/2026, 00:00
Reforma de decisão anterior
30/04/2026, 11:21
Conclusão (para decisão)
29/04/2026, 17:30
Documento (Informações)
23/03/2026, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Determinei a transferência do numerário (PARCIAL) para o Banco do Brasil (ag. 4767 - Barão do Amazonas), tornando-o indisponível. Juntem-se os comprovantes. Diga o Exequente como deseja prosseguir.
16/03/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
11/03/2026, 15:37
Documento (Outros documentos)
11/03/2026, 15:37
Conclusão (para decisão)
09/03/2026, 11:07
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Considerando o decurso do prazo sem manifestação do autor, renovo a intimação, para manifestação no prazo de 05 dias sob pena de arquivamento Valeria Chen /20322
21/01/2026, 00:00
Publicação
12/01/2026, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao exequente para dizer como pretente prosseguir. Valéria Chen /20322
04/11/2025, 00:00
Publicação
29/10/2025, 14:57
Ato ordinatório
29/10/2025, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em atendimento ao disposto no Memorando GABCGJ nº 52/2025 - REF. PROC. SEI nº 2024-06042020, nesta data diligenciei junto ao SISBAJUD e verifiquei que: - a ordem de bloqueio protocolada sob o número 20240014725547 foi positiva; - a ordem de bloqueio protocolada sob o número 20240016454382 foi positiva Baixem ao cartório para juntada do resultado sisbajud. Após, intimem-se as partes interessadas. Caso o Executado não possua patrono constituído nos autos, cumpra-se o determinado no art. 854, §2º, parte final, do CPC.
23/09/2025, 00:00
Documentos
Decisão
•06/05/2026, 00:00
Decisão
•16/03/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/04/2026, 17:30
Documento (Informações)
23/03/2026, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Determinei a transferência do numerário (PARCIAL) para o Banco do Brasil (ag. 4767 - Barão do Amazonas), tornando-o indisponível. Juntem-se os comprovantes. Diga o Exequente como deseja prosseguir.
16/03/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
11/03/2026, 15:37
Documento (Outros documentos)
11/03/2026, 15:37
Conclusão (para decisão)
09/03/2026, 11:07
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Considerando o decurso do prazo sem manifestação do autor, renovo a intimação, para manifestação no prazo de 05 dias sob pena de arquivamento Valeria Chen /20322
21/01/2026, 00:00
Publicação
12/01/2026, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao exequente para dizer como pretente prosseguir. Valéria Chen /20322
04/11/2025, 00:00
Publicação
29/10/2025, 14:57
Ato ordinatório
29/10/2025, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em atendimento ao disposto no Memorando GABCGJ nº 52/2025 - REF. PROC. SEI nº 2024-06042020, nesta data diligenciei junto ao SISBAJUD e verifiquei que: - a ordem de bloqueio protocolada sob o número 20240014725547 foi positiva; - a ordem de bloqueio protocolada sob o número 20240016454382 foi positiva Baixem ao cartório para juntada do resultado sisbajud. Após, intimem-se as partes interessadas. Caso o Executado não possua patrono constituído nos autos, cumpra-se o determinado no art. 854, §2º, parte final, do CPC.
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em atendimento ao disposto no Memorando GABCGJ nº 52/2025 - REF. PROC. SEI nº 2024-06042020, nesta data diligenciei junto ao SISBAJUD e verifiquei que a ordem de bloqueio protocolada sob o número 20240015605373 alcançou resultado ínfimo. Protocolei a ordem de DESBLOQUEIO DE VALORES. Junte-se recibo. Ciência aos interessados.
23/09/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
18/09/2025, 13:20
Publicação
17/09/2025, 11:21
Conclusão (para decisão)
16/09/2025, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Na forma da jurisprudência do E. Tribunal de Justiça deste Estado e do E. STJ, as medidas executivas atípicas, que compreendem o bloqueio de cartões de crédito, apreensão de passaporte e apreensão da CNH, somente se justificam quando houver indícios de ocultação de patrimônio expropriável do devedor ou sinais ostensivos de riqueza, o que não se verifica no caso presente. Quanto ao requerimento de inclusão do nome do devedor nos cadastros restritivos de crédito,
trata-se de medida expressamente autorizada pelo art. 782, § 3º, do CPC. No que tange à inscrição na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, tenho que se trata de medida inócua diante da ausência de localização de qualquer bem em nome do executado, bem como tendo em vista que tal providência possui aplicação excepcional e restrita ao interesse público, e não entre particulares. Desta feita, determino tão somente a inclusão do nome do devedor nos cadastros restritivos de crédito e INDEFIRO todas as demais medidas requeridas pela exequente. À serventia para as providências cabíveis, oficiando-se nos termos do pelo art. 782, § 3º, do CPC. Assim, diga o exequente como pretende prosseguir. Intimem-se.
15/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/09/2025, 12:42
Reforma de decisão anterior
08/09/2025, 12:41
Conclusão (para decisão)
29/08/2025, 15:24
Ato ordinatório
12/08/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 18:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Fls 534 - PAra a apreciação dos pedidos requridos, venha o comprovante de recolhimento das custas processuais. SSRB AMt 20986
08/07/2025, 00:00
Publicação
02/07/2025, 14:19
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Considerando o decurso do prazo sem a manifestação do exequente, renovo a intimação pelo DJEN para promover o andamento do feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo./r/r/n/nSSRB/r/nAmt 20986
05/05/2025, 00:00
Publicação
25/04/2025, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ao Exequente sobre a manifestação de fls. 524. Intime-se.
06/03/2025, 00:00
Mero expediente
27/02/2025, 16:47
Publicação
19/02/2025, 14:31
Ato ordinatório
14/02/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Fls 521 - AO executado para manifestação./r/r/n/nSSRB/r/nAmt 20986
11/02/2025, 00:00
Publicação
07/02/2025, 22:10
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte autora pelo DJE e pessoalmente via postal, para promover o andamento do feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.