Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: NATHAN MESQUITA STEINBERGER ADVOGADO: CLAUDIA MUNIZ RABELLO OAB/RJ-056265
APELADO: ESPÓLIO DE CLAUDIA MESQUITA STEINBERGER ADVOGADO: MARCO ANTONIO AUGUSTO DOS SANTOS OAB/RJ-127014 Relator: DES. PAULO SERGIO PRESTES DOS SANTOS DECISÃO: Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Nona Câmara de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL Nº 0996003-98.2011.8.19.0002
APELANTE: NATHAN MESQUITA STEINBERGER
APELADO: CLAUDIA MESQUITA STEINBERGER RELATOR: DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO PRESTES DOS SANTOS Juízo: 04ª Vara Cível da Comarca de Niterói - Juiz: Fabiana de Castro Pereira Soares D E C I S Ã O Fl. 342 - Nada a prover, haja vista que qualquer medida em relação à ação de inventário deve ser requerida nos autos da referida ação. Ante a constatação da morte da apelada Claudia Mesquita Steinberger, determinei a suspensão do processo, a luz do disposto no art. 110 c/c art. 313, I e § 2º, todos do CPC, tendo em vista a ausência de nomeação de inventariante, concedendo o prazo de dois meses a fim de assegurar a adequada habilitação do espólio do de cujus nos presentes autos, conforme se depreende da decisão de fl. 324. O inventariante deu fiel cumprimento ao determinado e trouxe ao termo de nomeação de inventariante, tendo demonstrado representar o espólio, assim sendo, entendo que o mesmo teria cumprido com as determinações dos art. 687 e segs. do CPC, não havendo qualquer espécie de impedimento à sucessão do de cujus por seu espólio, sendo certo que não houve apresentação de impugnação pelo apelante à nomeação do inventariante. Destarte, homologo a sucessão do de cujus por seu espólio, devendo o termo de distribuição ser retificado passando a constar como apelante, no lugar de Claudia Mesquita Steinberger, o Espólio de Claudia Mesquita Steinberger, nos termos da decisão supramencionada. Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos para Julgamento. Rio de Janeiro, 25 de maio de 2026. PAULO SÉRGIO PRESTES DOS SANTOS Desembargador Relator 1 Apelação Cível Nº 0996003-98.2011.8.19.0002 (CK) Página 1 de 1
Apelação - *** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0996003-98.2011.8.19.0002 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 4 VARA CIVEL Ação: 0996003-98.2011.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00560407