Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0808218-95.2023.8.19.0026.
EXEQUENTE: GUILHERME BASTOS MACCACCHERO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual foi proferida sentença pela qual foi julgada extinto processo pelo abandono da causa pela autora e determinada a desconstituição das medidas constritivas ou restritivas. Vale ressaltar que foi recebido por este Juízo o Memorando Gab CGJ de nº052/2025, oriundo da Corregedoria Geral de Justiça, referente ao processo administrativo denominado SEI nº2024-060420, através do qual foi enviada uma planilha em que constam ordens de bloqueio judicial de valores pendentes de desdobramento, para que seja realizada transferência para conta corrente de titularidade do juízo, ou o levantamento da penhora realizada. Na referida planilha, consta o número deste processo e a informação de que ocorreu o bloqueio das quantias de R$30,07 e R$22,54 em conta bancária do executado, apesar de não ter sido noticiado pelo SISTEMA SISBAJUD, na época em que foram realizadas as penhoras eletrônicas acima referidas, tratando-se, aparentemente, de alguma inconsistência do referido sistema. Ressalto que, em cumprimento ao memorando recebido da Corregedoria, tendo em vista que o processo já foi extinto por sentença e que tratam-se de quantias irrisórias, determinei, nesta data, o desbloqueio das quantias de R$30,07 e R$22,54 que estavam bloqueadas em contas bancárias do executado, conforme documentos que serão juntados adiante. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se, com as anotações de estilo. ITAPERUNA, 23 de janeiro de 2026. RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Substituto