Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Comprove o arrematante o depósito integral do preço e apresente os valores que pretende levantar para pagamento dos débitos de IPTU e Funesbom.
16/10/2025, 00:00
Mero expediente
05/10/2025, 14:34
Conclusão (para despacho)
01/10/2025, 13:43
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Junte-se aos autos cópia do agravo de instrumento informado a fls. 926, para fins de regular instrução processual. Após, voltem os autos conclusos.
11/08/2025, 00:00
Mero expediente
26/07/2025, 13:13
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 15:29
Ato ordinatório
18/07/2025, 15:29
Documento (Ofício)
17/07/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 19:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Certifique o cartório se já foram pagos os débitos de natureza propter rem que foram subrogados no preço da arrematação (IPTU, Funesbom e Condominial).
02/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 19:28
Mero expediente
27/05/2025, 15:52
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 14:54
Documentos
Despacho
•16/10/2025, 00:00
Despacho
•11/08/2025, 00:00
01/10/2025, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Junte-se aos autos cópia do agravo de instrumento informado a fls. 926, para fins de regular instrução processual. Após, voltem os autos conclusos.
11/08/2025, 00:00
Mero expediente
26/07/2025, 13:13
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 15:29
Ato ordinatório
18/07/2025, 15:29
Documento (Ofício)
17/07/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 19:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Certifique o cartório se já foram pagos os débitos de natureza propter rem que foram subrogados no preço da arrematação (IPTU, Funesbom e Condominial).
02/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 19:28
Mero expediente
27/05/2025, 15:52
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 14:54
Ato ordinatório
15/05/2025, 14:54
Documento (Outros documentos)
13/05/2025, 21:04
Ato ordinatório
13/05/2025, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Junte-se a petição informada pelo sistema DCP.
12/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 15:04
Mero expediente
06/05/2025, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Certifique o cartório se a Executada foi devidamente intimada das datas das praças, bem como o credor./r/r/n/nVenha o Auto de arrematação.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que as datas sugeridas pelo Sr. Leiloeiro às fls. 784 / 785, quais sejam, 20/03/2025 e de 21/03/2025, foram publicadas às fls. 792;/r/r/n/nCertifico, Também, que o Credor Hipotecário, Banco do Brasil S.A. apresentou resposta em fls. 796 / 798, e que o bem foi arrematado às fls. 875;/r/r/n/nSalvo melhor Juízo, as partes foram intimadas das datas às fls. 792.
14/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 13:08
Publicação
09/04/2025, 12:56
Mero expediente
04/04/2025, 17:54
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 15:50
Ato ordinatório
28/03/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 18:40
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Às partes para ciência das datas designadas para o leilão Eletrônico: 20/03/2025 e 21/03/2025, sempre com início às 14h e término às 16h, através do portal do portal on-line do Leiloeiro Público Maicon R. Itaboray (www.mvleiloes.com.br).
13/03/2025, 00:00
Publicação
10/03/2025, 20:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Fls. 784 - Defiro o requerido./r/r/n/nIntimem-se todos das datas das praças./r/r/n/nIntime-se o credor hipotecário (Banco do Brasil).
24/02/2025, 00:00
Outras Decisões
19/02/2025, 10:23
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 09:52
Confirmada
11/02/2025, 18:22
Expedida/certificada
11/02/2025, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Fls. 755/761 - Considerando que, em decisão proferida no REsp 1.958.062/RJ da relatoria do Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, interposto por JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, concluiu-se que as sociedades de propósito específico com patrimônio de afetação que atuam na atividade de incorporação imobiliária não podem se sujeitar à recuperação judicial, sob qualquer ângulo que se analise, haja vista a incompatibilidade sistêmica entre os institutos./r/r/n/nPortanto, não há que se falar em extinção desta execução em razão de subscrição de ações em favor do Exequente no plano de recuperação judicial, uma vez que a Executada foi excluída da recuperação judicial do grupo JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL./r/r/n/nPelo exposto, indefiro o requerido pela Executada./r/r/n/nIntimem-se./r/r/n/nProssiga-se com o leilão já deferido./r/r/n/nConsiderando a proximidade das datas indicadas para a realização do leilão (fls. 752/753), intime-se o Leiloeiro para que indique novas datas, vindo, após, conclusos com urgência para a devida homologação e prosseguimento da hasta pública.
11/02/2025, 00:00
Outras Decisões
06/02/2025, 15:41
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 19:44
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 18:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do informado,diga o exequente quanto a habilitação no processo falimentar.
27/01/2025, 00:00
Mero expediente
22/01/2025, 15:33
Conclusão (para despacho)
21/01/2025, 19:50
Ato ordinatório
21/01/2025, 19:50
Ato ordinatório
19/12/2024, 14:23
Ato ordinatório
19/12/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 12:20
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 19:07
Ato ordinatório
11/12/2024, 17:22
Confirmada
09/12/2024, 13:51
Expedida/certificada
09/12/2024, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando a certidão de fls. 740 atestando a ausência de homologação das datas do leilão, bem como ausência de intimação da partes acerca do leilão, e tendo em vista a manifestação do arrematante a fls. 732/733 requerendo a desistência da arrematação, e ainda considerando que não houve a assinatura da então Magistrada no auto de arrematação (fls. 708), diante da evidente nulidade da arrematação por falta de intimação das partes, HOMOLOGO a desistência manifestada pelo Arrematante./r/r/n/nEm consequência, defiro a expedição de mandado de pagamento do valor depositado a fls. 724 em favor do Arrematante./r/r/n/nIntime-se o Leiloeiro para que efetue a devolução do valor recebido a título de comissão de leiloerio./r/r/n/nP.I.