Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0807197-50.2024.8.19.0026.
EXEQUENTE: MANHATTAN BAZAR DE ITAPERUNA LTDA - EPP
EXECUTADO: MARCOS PAULO AZEVEDO DOMICIANO Dispensado o relatório formal, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95. EXAMINADOS, DECIDO. A parte autora se manifestou nos autos no sentido de desistir da presente ação, requerendo, assim, a extinção do processo. A pretensão extintiva merece acolhimento, uma vez que foram observadas as formalidades legais atinentes à espécie, sendo oportuno acrescentar que, em sede de Juizados Especiais, independe a mesma de anuência da parte ré, nos termos do Enunciado nº 14.9 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015. CASSO eventual tutela deferida. Desconstituo eventuais medidas constritivas ou restritivas. Caso haja audiência designada, retire-se o feito de pauta. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registrada automaticamente. Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 10.6.1 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos. ITAPERUNA, 27 de novembro de 2025. MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular