Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0805750-52.2022.8.19.0202.
REQUERENTE: JOSE MARIA PEREIRA, MARIA DE LOURDES GOULART PEREIRA PERITO: AURELIO DA TORRE BOGOSSIAN
REQUERIDO: ELISÂNGELA DA SILVA ROCHA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
Trata-se de ação de produção antecipada de provas proposta por José Maria Pereira e Maria de Lourdes Goulart Pereira em face de Elisângela da Silva Rocha. A inicial veio instruída com os documentos. Decisão deferindo a gratuidade de Justiça no index 18356266. Posteriormente, os autores manifestaram-se nos autos requerendo a desistência da ação, conforme se depreende no index 127565591, com o que concordou a ré conforme se depreende no index 173806496. É o relatório. Passo a decidir.
Trata-se de ação de produção antecipada de provas proposta por José Maria Pereira e Maria de Lourdes Goulart Pereira em face de Elisângela da Silva Rocha, tendo os autores requerido a desistência da ação com a concordância da ré. Assim sendo, considerando a livre manifestação dos autores e a anuência da ré, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do direito de ação manifestada, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Novo Código de Processo Civil e condeno os autores ao pagamento de custas, face ao disposto no artigo 82, §2 do Novo Código de Processo Civile honorários advocatícios no valor de R$ 500,00, observando-se a gratuidade de Justiça. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025. ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular