Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista o tempo decorrido e a certidão cartorária retro, devolvam-se os autos à Central de Arquivamento.
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fl. 3963: A averbação premonitória foi determinada à fl. 1318, item 02. A decisão foi cumprida pela serventia, conforme fl. 1323. Portanto, expeça-se ofício para baixa da anotação. Após, devolvam-se os autos à Central de Arquivamento.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ofício já assinado. Providencie a parte executada sua impressão e encaminhamento, devendo comprovar seu protocolo no prazo de 05 (cinco) dias.
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
19/12/2025, 20:45
Conclusão (para despacho)
19/12/2025, 18:31
Mero expediente
16/12/2025, 21:19
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 18:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Verifica-se que os ofícios para baixa das penhoras determinadas por este Juízo foram corretamente expedidos, em conformidade com os respectivos termos de penhora (fls. 1482/1484). O ofício de fl. 3951 refere-se à penhora formalizada no termo de fl. 1482, não se constatando qualquer irregularidade. Diante disso, nada há a prover quanto ao requerimento de fl. 3958. Cumpra-se a parte final da decisão de fl. 3955, remetendo-se os autos à Central de Arquivamento após o decurso de 5 (cinco) dias da publicação desta decisão.
02/12/2025, 00:00
Decisão de Saneamento e Organização
01/12/2025, 17:36
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ofícios já assinados. Providencie o executado suas impressões e encaminhamentos. Após 05 (cinco) dias da publicação deste, retorne o feito à Central de Arquivamento.
17/11/2025, 00:00
Mero expediente
07/11/2025, 21:46
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 19:04
Documentos
Despacho
•02/03/2026, 00:00
Despacho
•21/01/2026, 00:00
Mero expediente
19/12/2025, 20:45
Conclusão (para despacho)
19/12/2025, 18:31
Mero expediente
16/12/2025, 21:19
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 18:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Verifica-se que os ofícios para baixa das penhoras determinadas por este Juízo foram corretamente expedidos, em conformidade com os respectivos termos de penhora (fls. 1482/1484). O ofício de fl. 3951 refere-se à penhora formalizada no termo de fl. 1482, não se constatando qualquer irregularidade. Diante disso, nada há a prover quanto ao requerimento de fl. 3958. Cumpra-se a parte final da decisão de fl. 3955, remetendo-se os autos à Central de Arquivamento após o decurso de 5 (cinco) dias da publicação desta decisão.
02/12/2025, 00:00
Decisão de Saneamento e Organização
01/12/2025, 17:36
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ofícios já assinados. Providencie o executado suas impressões e encaminhamentos. Após 05 (cinco) dias da publicação deste, retorne o feito à Central de Arquivamento.
17/11/2025, 00:00
Mero expediente
07/11/2025, 21:46
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 19:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1) Realizei a baixa da penhora dos veículos automotores VW 24.280 CRM 6x2 e VW 1300, conforme documentos a juntar. 2) Expeçam-se ofícios para baixa das penhoras anotadas (fls. 1482/1484). Intimem-se. Após 05 (cinco) dias da intimação deste, remeta-se o feito à Central de Arquivamento, como já determinado.
20/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
15/10/2025, 10:59
Mero expediente
14/10/2025, 17:22
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 12:07
Ato ordinatório
15/09/2025, 12:07
Documento (Outros documentos)
15/09/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
As custas devem ser pagas no ato do requerimento, nos termos do artigo 82 do CPC que dispõe, in verbis: Art. 82. Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos autos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até a sentença final; e bem ainda, na execução, até a plena satisfação do direito declarado pela sentença. O não recolhimento das custas, somente atrasa o processo. O solicitado às fls. 3915/3916 somente será apreciado após o recolhimento das custas devidas, que deve ser realizado no prazo de 5 (cinco) dias.
20/08/2025, 00:00
Mero expediente
19/08/2025, 18:20
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 17:40
Redistribuição (incompetência)
26/06/2025, 14:45
Ato ordinatório
26/06/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 20:26
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 11:05
Redistribuição (sorteio)
09/06/2025, 21:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ofícios já assinados. Providencie a parte interessada suas impressões e encaminhamentos./r/r/n/nIntimem-se./r/r/n/nApós 05 (cinco) dias da intimação deste, remeta-se o feito à Central de Arquivamento, como já determinado.
14/05/2025, 00:00
Mero expediente
13/05/2025, 19:29
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1) Juntem-se os documentos pendentes./r/r/n/n2) Expeçam-se ofícios para baixa das penhoras anotadas (fls. 1459/1461)./r/r/n/n3) Após, considerando que restou comprovado o cumprimento do acordo, remetam-se os autos à Central de Arquivamento, conforme determinado à fl. 2151.
13/05/2025, 00:00
Documento (Carta precatória)
11/05/2025, 23:49
Documento (Carta precatória)
11/05/2025, 23:49
Documento (Carta precatória)
11/05/2025, 23:48
Documento (Carta precatória)
11/05/2025, 23:48
Documento (Carta precatória)
11/05/2025, 23:47
Documento (Carta precatória)
11/05/2025, 23:47
Documento (Carta precatória)
11/05/2025, 23:47
Documento (Carta precatória)
11/05/2025, 23:46
Documento (Carta precatória)
11/05/2025, 23:46
Documento (Carta precatória)
11/05/2025, 23:45
Mero expediente
09/05/2025, 16:59
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Fls. 2482/2488: À parte exequente (conforme port. 01/02).
11/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 17:16
Publicação
06/02/2025, 22:11
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 19:53
Documento (Carta precatória)
09/01/2025, 19:09
Documento (Carta precatória)
09/01/2025, 19:09
Documento (Carta precatória)
09/01/2025, 19:08
Documento (Carta precatória)
09/01/2025, 19:08
Documento (Outros documentos)
09/01/2025, 19:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Homologo o acordo celebrado pelas partes às fls. 2137/2144. As despesas processuais pendentes serão suportadas pelo primeiro executado, Paulo Afonso Frias Trindade Júnior, conforme cláusula quarta. Sem honorários de sucumbência./r/r/n/nAguarde-se o cumprimento integral do acordo sem remessa ao arquivo, tendo em vista restar uma única parcela a ser paga e haver bens penhorados que aguardam liberação./r/r/n/nVoltem em 30 dias para extinção desta execução e dos processos apensados.
07/01/2025, 00:00
Homologação de Transação
19/12/2024, 19:34
Conclusão (para julgamento)
19/12/2024, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1) Fls. 1847/1850: Assiste razão ao exequente, não havendo que se falar em cancelamento da avaliação de qualquer dos imóveis penhorados, enquanto a presente execução não for integralmente satisfeita. 2) Diante do informado às fls. 1891/1892, aguarde-se o cumprimento da carta precatória. 3) Ao cartório para certificar se houve manifestação de ambas as partes sobre o laudo pericial de fls. 1852/1874. Após, retornem conclusos.