Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800328-39.2022.8.19.0027.
REQUERENTE: EMILLE VELLOSO DE OLIVEIRA ALVIM
REQUERIDO: MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE Considerando que o réu efetuou o pagamento da integralidade do débito executado e que o exequente conferiu ampla e irrestrita quitação no id 251009976, JULGO EXTINTA a execução com fulcro no art. 924, II do CPC. Trânsito imediato pela preclusão lógica. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. LAJE DO MURIAÉ, 2 de março de 2026. LETICIA DE SOUZA BRANQUINHO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Laje do Muriaé Vara Única da Comarca de Laje do Muriaé RUA FERREIRA CÉSAR, 480, ED. FÓRUM, CENTRO, LAJE DO MURIAÉ - RJ - CEP: 28350-000 SENTENÇA Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)