FIPECQ FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP, DO IPEA, DO CNPQ,
Autor
CLARICE ROMAN
Reu
DIPLOMATA S A INDUSTRIAL E COMERCIAL
Reu
JACOB ALFREDO STOFFELS KAEFER
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO LAMEGO CARPENTER FERREIRA
OAB/RJ 92518·CPF·Representa: Autor
THIAGO FERNANDES CHEBATT
OAB/SP 306550·CPF·Representa: Autor
GABRIEL SANTOS ARAUJO
OAB/RJ 196819·CPF·Representa: Autor
MARCELO LAMEGO CARPENTER FERREIRA
OAB/RJ 92518·CPF·Representa: Réu
THIAGO FERNANDES CHEBATT
OAB/SP 306550·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que não localizei recolhimento de custas para as diligências requeridas à fl.1056. À parte exequente.
30/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 19:28
Documento (Outros documentos)
30/07/2025, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 21:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 1.025/1.027: indefiro, tendo em vista que a administradora judicial Clarice Roman é ré nestes autos, sendo desnecessária a expedição do ofício requerido. Frise-se que tal medida apenas retardaria o andamento do processo, o qual se encontra em trâmite há mais de 15 anos./r/r/n/nDe qualquer sorte, observo que já houve intimação pessoal da ré às fls. 874/875./r/r/n/nSendo assim, após o correto recolhimento de custas, renove-se a intimação da senhora Clarice, nos termos do AR supracitado, para que a demandada preste os esclarecimentos solicitados às fls. 1.025/1.027.
05/05/2025, 00:00
Mero expediente
29/04/2025, 17:36
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 11:34
Documento (Outros documentos)
19/02/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Fl. 1029: À parte exequente.
11/02/2025, 00:00
Publicação
07/02/2025, 08:15
Ato ordinatório
07/02/2025, 08:14
Confirmada
01/02/2025, 00:10
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte exequente por DJE e via postal, ou através do Portal Eletrônico (caso seja cadastrada) a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias requerendo o que for de direito, nos termos da lei, sob pena de extinção do feito.
27/01/2025, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•30/03/2026, 00:00
Despacho
•05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 1.025/1.027: indefiro, tendo em vista que a administradora judicial Clarice Roman é ré nestes autos, sendo desnecessária a expedição do ofício requerido. Frise-se que tal medida apenas retardaria o andamento do processo, o qual se encontra em trâmite há mais de 15 anos./r/r/n/nDe qualquer sorte, observo que já houve intimação pessoal da ré às fls. 874/875./r/r/n/nSendo assim, após o correto recolhimento de custas, renove-se a intimação da senhora Clarice, nos termos do AR supracitado, para que a demandada preste os esclarecimentos solicitados às fls. 1.025/1.027.
05/05/2025, 00:00
Mero expediente
29/04/2025, 17:36
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 11:34
Documento (Outros documentos)
19/02/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Fl. 1029: À parte exequente.
11/02/2025, 00:00
Publicação
07/02/2025, 08:15
Ato ordinatório
07/02/2025, 08:14
Confirmada
01/02/2025, 00:10
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte exequente por DJE e via postal, ou através do Portal Eletrônico (caso seja cadastrada) a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias requerendo o que for de direito, nos termos da lei, sob pena de extinção do feito.
27/01/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/01/2025, 17:28
Mero expediente
21/01/2025, 17:27
Conclusão (para despacho)
21/01/2025, 09:23
Ato ordinatório
21/01/2025, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Às partes sobre o retorno dos ofícios (fls. 1006/1013).