Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se deação de procedimento comum, proposta porLUIZ CARLOS SAORES DOS SANTOSem face doMUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA. A parte autora afirma ser aposentado desde 2103, recebendo a aposentadoria pelo PREVISPA, sendo o pagamento efetuado em desacordo com os servidores da ativa, sem recomposição salarial, reajuste, atualização ou reenquadramento. Requer a equiparação ao servidor da ativa e o pagamento dos atrasados. Emenda a inicial em index 171674500. Contestação em index 212184101, com documentos. Arguiu ilegitimidade passiva, considerando ser o autor aposentado, a ausência de interesse de agir, por não ter havido requerimento administrativo anterior. No mérito afirma a inexistência do direito, recebendo o autor todos os reajustes devidos, conforme informação prestada em anexo a contestação. Réplica em index 222393030. Manifestação do MP informando desinteresse no feito em index 257905248. DECIDO. Pretende o autor a sua equiparação com os servidores da ativa, afirmando não haver reenquadramento, reajustes, conforme os servidores da ativa. A preliminar de ilegitimidade passiva merece acolhimento, considerando ser o servidor aposentado e seu órgão pagador a PREVISPAe não o Municipio, devendo o feito ser extinto sem análise do mérito.
Diante do exposto,JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO por ilegitimidade passiva. Condeno o autor ao pagamento de custas e honorários, qeu fixo em 10% sobre o valor dado a causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais.