Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Verifica-se que, às fls. 115, foi expedido e juntado aos autos o mandado de RPV. Às fls. 117, o cartório certificou a ausência de manifestação do Município quanto ao pagamento da referida requisição, motivo pelo qual foi determinado o sequestro nas contas do MRJ. Ocorre que, após o sequestro, o Município realizou depósito referente ao pagamento da RPV, conforme verificado no sistema DCP. Dessa forma, considerando que já foi expedido o mandado de pagamento em favor do exequente às fls. 132, expeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do Município, referente ao depósito existente em conta judicial. Expedido o mandado de pagamento em favor do Município e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.