Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Cumpra-se fls. 568. 2. Sem prejuízo, em atenção ao Memorando GABCGJ nº 52/2025, a teor do qual foi determinada a aferição da necessidade de manutenção da indisponibilidade dos respectivos valores penhorados pelos sistemas SISBAJUD/BACENJUD, com a devida transferência para conta corrente de titularidade do juízo, ou, caso contrário, o levantamento da penhora realizada, intimem-se as partes para que se manifestem acerca dos valores bloqueados através da plataforma SISBAJUD. Segue tela de detalhamento do resultado. À serventia, para juntada do documento. Aos interessados, para requerer o que de direito.