Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1) Ante o alegado em id 420, restaurei a nomeação da antiga Patrona, dra. Monica Pereira Moreira, que deverá se manifestar sobre id 420. Ad cautelam, intime-se a parte autora pessoalmente por AR para constituir novo Patrono em 5 dias, sendo desde já intimado da Penhora de id 404, sob pena de revelia. 2) Lavre-se termo de penhora e expeça-se mandado de avaliação do bem. Caberá ao exequente promover a averbação da penhora no RGI.
26/05/2026, 00:00
Publicação
22/05/2026, 12:31
Mero expediente
21/05/2026, 15:31
Conclusão (para despacho)
21/05/2026, 09:36
Ato ordinatório
21/05/2026, 09:36
Petição
09/02/2026, 18:21
Petição
21/01/2026, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Venha a planilha de débito atualizada para a confecção do termo de penhora e certidão para RGI do imóvel de dados de fls. 319/324.
20/01/2026, 00:00
Publicação
16/12/2025, 16:00
Ato ordinatório
15/12/2025, 20:26
Ato ordinatório
26/11/2025, 21:02
Ato ordinatório
07/10/2025, 14:24
Petição
20/05/2025, 18:51
Petição
28/04/2025, 14:39
Documentos
Despacho
•26/05/2026, 00:00
Ato Ordinatório Praticado
•20/01/2026, 00:00
21/05/2026, 15:31
Conclusão (para despacho)
21/05/2026, 09:36
Ato ordinatório
21/05/2026, 09:36
Petição
09/02/2026, 18:21
Petição
21/01/2026, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Venha a planilha de débito atualizada para a confecção do termo de penhora e certidão para RGI do imóvel de dados de fls. 319/324.
20/01/2026, 00:00
Publicação
16/12/2025, 16:00
Ato ordinatório
15/12/2025, 20:26
Ato ordinatório
26/11/2025, 21:02
Ato ordinatório
07/10/2025, 14:24
Petição
20/05/2025, 18:51
Petição
28/04/2025, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando o alegado pelo excipiente, bem como que na declaração de IR não consta qualquer bem imóvel declarado, nos termos do anexo 2, fls 4 em diante, comprove a referida parte, no prazo de quinze dias, através das certidões inerentes, que se trata de o único bem imóvel registrado em nome./r/nOutrossim, DEFIRO o pedido de nova penhora sobre o referido imóvel. Lavre-se o termo. Venham as custas inerentes. Após, oficie-se ao RGI./r/nPor fim, dê-se ciência a parte contrária e voltem cls para decisão.
09/04/2025, 00:00
Publicação
07/04/2025, 16:46
Outras Decisões
03/04/2025, 20:23
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 19:22
Petição
20/02/2025, 18:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cumpra-se o despacho de fls. 388.
12/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 17:07
Mero expediente
06/02/2025, 19:43
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 18:30
Petição
21/01/2025, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 334/341: À parte autora acerca da exceção de pré-executividade.