Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0843874-33.2024.8.19.0203.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: MARIA HELENA MENDES RODRIGUES A parte autora foi intimada para emendar a inicial e quedou-se inerte, sendo certo que, ante as impropriedades técnicas da inicial, não é possível ao juízo dar andamento ao processo. Assim,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro a inicial e JULGO EXTINTO o processo, com fulcro nos arts. 485, inc. I e 330, inc. IV do CPC. Custas "ex lege". P.R.I. Com o trânsito em julgado, remeta-se à Central de Arquivamento; dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025. JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular