Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0822843-73.2023.8.19.0014.
REQUERENTE: AUTOPISTA FLUMINENSE S A
REQUERIDO: SANDRA HELENA VIEIRA SILVA BALDASSONI Em cumprimento ao determinado no Acórdão acostado no index. 246099304, intimem-se as partes na forma determinada, a fim de que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias. Findo o prazo e certificado, retornem os autos conclusos. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 16 de janeiro de 2026. ARYANNA NATASHA PORTO DEGODOI Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Classe:HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 16:29
Mero expediente
16/01/2026, 20:39
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 14:03
Recebimento
25/11/2025, 18:45
Documento (Outros documentos)
25/11/2025, 18:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: AUTOPISTA FLUMINENSE S A ADVOGADO: MARCELO PACHECO MACHADO OAB/ES-013527
APELADO: SANDRA HELENA VIEIRA SILVA BALDASSONI Relator: DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. Ação de homologação judicial de acordo extrajudicial de desapropriação. Juízo de primeiro grau deixou de homologar o acordo em razão do referido acordo ter sido celebrado há quase uma década e não constar reconhecimento de firma da Parte. Insurgência da Parte Autora. Insta enfatizar que o reconhecimento de firma não é requisito legal para a validade do negócio. Vício de natureza processual qual seja, a sentença extintiva foi proferida sem que houvesse a manifestação da outra parte acordante, apesar de constar na inicial endereço válido para sua citação. Ofensa aos princípios do devido processo legal e do contraditório. Cerceamento de defesa. Necessidade de oitiva prévia dos atores da avença. Nulidade da sentença. Retorno dos autos à origem. PROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
Apelação - *** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0822843-73.2023.8.19.0014 Assunto: Imissão / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 2 VARA CIVEL Ação: 0822843-73.2023.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00083119
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: AUTOPISTA FLUMINENSE S A ADVOGADO: MARCELO PACHECO MACHADO OAB/ES-013527
APELADO: SANDRA HELENA VIEIRA SILVA BALDASSONI Relator: DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- EDITAL PAUTA VIRTUAL NÃO HÁ SUSTENTAÇÃO ORAL EDITAL PAUTA VIRTUAL (NÃO HÁ SUSTENTAÇÃO ORAL). FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO SR. DES. PRESIDENTE DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NO DIA 24/09/2025. OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 94 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (pauta virtual sem sustentação oral) PRAZO DOS ADVOGADOS: ATÉ DIA 15/09/2025. PEDIDOS DE DESTAQUES E RETIRADAS DE PAUTA ATÉ DIA 15/09/2025. VOTAÇÃO DOS DESEMBARGADORES - DE 17 a 23/09/2025. MEMORAIS DEVEM SER ENVIADOS AOS GABINETES PELOS ENDEREÇOS DE E-MAIL DISPONÍVES NO SITIO DO TJ/RJ, NA PAGINA DA 03ª. CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. NÃO SERÃO RETIRADOS DA PAUTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - 224. APELAÇÃO 0822843-73.2023.8.19.0014 Assunto: Imissão / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 2 VARA CIVEL Ação: 0822843-73.2023.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00083119
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: AUTOPISTA FLUMINENSE S A ADVOGADO: MARCELO PACHECO MACHADO OAB/ES-013527
APELADO: SANDRA HELENA VIEIRA SILVA BALDASSONI Relator: DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA
Lista de distribuição Apelação - *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 116ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 17/07/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0822843-73.2023.8.19.0014 Assunto: Imissão / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 2 VARA CIVEL Ação: 0822843-73.2023.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00083119
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: AUTOPISTA FLUMINENSE S A ADVOGADO: MARCELO PACHECO MACHADO OAB/ES-013527
APELADO: SANDRA HELENA VIEIRA SILVA BALDASSONI Relator: DES. DENISE NICOLL SIMÕES DECISÃO: Por tais fundamentos, DECLINO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, devendo os autos retornarem a 1ª Vice para livre distribuição.
Apelação - *** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0822843-73.2023.8.19.0014 Assunto: Imissão / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 2 VARA CIVEL Ação: 0822843-73.2023.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00083119
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: AUTOPISTA FLUMINENSE S A ADVOGADO: MARCELO PACHECO MACHADO OAB/ES-013527
APELADO: SANDRA HELENA VIEIRA SILVA BALDASSONI Relator: DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. Ação de homologação judicial de acordo extrajudicial de desapropriação. Juízo de primeiro grau deixou de homologar o acordo em razão do referido acordo ter sido celebrado há quase uma década e não constar reconhecimento de firma da Parte. Insurgência da Parte Autora. Insta enfatizar que o reconhecimento de firma não é requisito legal para a validade do negócio. Vício de natureza processual qual seja, a sentença extintiva foi proferida sem que houvesse a manifestação da outra parte acordante, apesar de constar na inicial endereço válido para sua citação. Ofensa aos princípios do devido processo legal e do contraditório. Cerceamento de defesa. Necessidade de oitiva prévia dos atores da avença. Nulidade da sentença. Retorno dos autos à origem. PROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
Apelação - *** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0822843-73.2023.8.19.0014 Assunto: Imissão / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 2 VARA CIVEL Ação: 0822843-73.2023.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00083119
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: AUTOPISTA FLUMINENSE S A ADVOGADO: MARCELO PACHECO MACHADO OAB/ES-013527
APELADO: SANDRA HELENA VIEIRA SILVA BALDASSONI Relator: DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- EDITAL PAUTA VIRTUAL NÃO HÁ SUSTENTAÇÃO ORAL EDITAL PAUTA VIRTUAL (NÃO HÁ SUSTENTAÇÃO ORAL). FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO SR. DES. PRESIDENTE DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NO DIA 24/09/2025. OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 94 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (pauta virtual sem sustentação oral) PRAZO DOS ADVOGADOS: ATÉ DIA 15/09/2025. PEDIDOS DE DESTAQUES E RETIRADAS DE PAUTA ATÉ DIA 15/09/2025. VOTAÇÃO DOS DESEMBARGADORES - DE 17 a 23/09/2025. MEMORAIS DEVEM SER ENVIADOS AOS GABINETES PELOS ENDEREÇOS DE E-MAIL DISPONÍVES NO SITIO DO TJ/RJ, NA PAGINA DA 03ª. CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. NÃO SERÃO RETIRADOS DA PAUTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - 224. APELAÇÃO 0822843-73.2023.8.19.0014 Assunto: Imissão / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 2 VARA CIVEL Ação: 0822843-73.2023.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00083119
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: AUTOPISTA FLUMINENSE S A ADVOGADO: MARCELO PACHECO MACHADO OAB/ES-013527
APELADO: SANDRA HELENA VIEIRA SILVA BALDASSONI Relator: DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA
Lista de distribuição Apelação - *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 116ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 17/07/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0822843-73.2023.8.19.0014 Assunto: Imissão / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 2 VARA CIVEL Ação: 0822843-73.2023.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00083119
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: AUTOPISTA FLUMINENSE S A ADVOGADO: MARCELO PACHECO MACHADO OAB/ES-013527
APELADO: SANDRA HELENA VIEIRA SILVA BALDASSONI Relator: DES. DENISE NICOLL SIMÕES DECISÃO: Por tais fundamentos, DECLINO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, devendo os autos retornarem a 1ª Vice para livre distribuição.
Apelação - *** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0822843-73.2023.8.19.0014 Assunto: Imissão / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 2 VARA CIVEL Ação: 0822843-73.2023.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00083119
09/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
03/06/2025, 13:17
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2025, 13:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/05/2025, 17:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2025, 16:21
Mero expediente
17/03/2025, 15:32
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 15:28
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: AUTOPISTA FLUMINENSE S A ADVOGADO: MARCELO PACHECO MACHADO OAB/ES-013527
APELADO: SANDRA HELENA VIEIRA SILVA BALDASSONI Relator: DES. DENISE NICOLL SIMÕES DESPACHO: Considerando a certidão inserida no index 000008, baixem-se os autos para a primeira instância para regularizar o andamento processual. [Digite aqui] [Digite aqui]
Apelação - *** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0822843-73.2023.8.19.0014 Assunto: Imissão / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 2 VARA CIVEL Ação: 0822843-73.2023.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00083119
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: AUTOPISTA FLUMINENSE S A ADVOGADO: MARCELO PACHECO MACHADO OAB/ES-013527
APELADO: SANDRA HELENA VIEIRA SILVA BALDASSONI Relator: DES. DENISE NICOLL SIMÕES
Lista de distribuição Apelação - *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 21ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 10/02/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0822843-73.2023.8.19.0014 Assunto: Imissão / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 2 VARA CIVEL Ação: 0822843-73.2023.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00083119
12/02/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
05/02/2025, 18:54
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2025, 18:52
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 18:51
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0822843-73.2023.8.19.0014.
REQUERENTE: AUTOPISTA FLUMINENSE S A
REQUERIDO: SANDRA HELENA VIEIRA SILVA BALDASSONI
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Classe: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos sob a alegação de omissão. Recebo os embargos, tendo em vista que tempestivos. Todavia, não se vislumbra a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. A decisão é clara tanto em seu dispositivo como em sua fundamentação, motivo pelo qual não merece reparos. Assim, como a pretensão do embargante consiste no reexame de matéria já analisada, não se afiguram os presentes embargos de declaração a via adequada para a manifestação de seu inconformismo. Por tais fundamentos, NEGO ACOLHIMENTO aos embargos de declaração opostos. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 16 de dezembro de 2024. ARYANNA NATASHA PORTO DE GODOI Juiz Titular
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 12:58
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/12/2024, 17:46
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 12:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0822843-73.2023.8.19.0014.
REQUERENTE: AUTOPISTA FLUMINENSE S A
REQUERIDO: SANDRA HELENA VIEIRA SILVA BALDASSONI
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Classe: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial de desapropriação de bem imóvel. A demanda foi distribuída apenas por AUTOPISTA FLUMINENSE S/A, sem qualquer participação daqueles que, em razão do acordo, teriam subtraída a propriedade. Compulsando os autos para fins de verificar comprovação de manifestação de vontade livre e objeto lícito e possível, denota-se que: i) há extenso lapso temporal decorrido desde a assinatura do acordo até a presente data (mais de uma década); ii) não há qualquer reconhecimento de firma quanto às assinaturas e nem mesmo documento pessoal da acordante, tampouco há comprovação da propriedade do imóvel e iii) não há comprovação de compensação do cheque apresentado como pretensa prova do cumprimento acordo. Diante dessas observações, a conclusão é a de que não foram apresentados documentos que concedam a esse juízo segurança de que os proprietários, de fato, anuíram ao acordo de vontades objeto do pedido homologatório. Em razão disso, NEGO HOMOLOGAÇÃO ao acordo firmado e extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b (a contrario sensu), do CPC. Custas remanescentes, se houver, pelo Autor. Sem honorários em razão da natureza do procedimento. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 19 de setembro de 2024. ARYANNA NATASHA PORTO DE GODOI Juiz Titular