Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Venha á planilha de débitos.
29/04/2026, 00:00
Publicação
27/04/2026, 20:24
Mero expediente
22/04/2026, 23:19
Conclusão (para despacho)
24/02/2026, 14:34
Ato ordinatório
24/02/2026, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Primeiramente, junte-se petição que consta no sistema. Após, voltem.
22/01/2026, 00:00
Publicação
07/01/2026, 20:30
Petição
20/12/2025, 08:50
Mero expediente
19/12/2025, 19:22
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vindas as custas, remetem-se ao local virtual para penhora on-line.
16/10/2025, 00:00
Publicação
10/10/2025, 17:32
Mero expediente
09/10/2025, 16:10
Documentos
Despacho
•29/04/2026, 00:00
Despacho
•22/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/02/2026, 14:34
Ato ordinatório
24/02/2026, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Primeiramente, junte-se petição que consta no sistema. Após, voltem.
22/01/2026, 00:00
Publicação
07/01/2026, 20:30
Petição
20/12/2025, 08:50
Mero expediente
19/12/2025, 19:22
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vindas as custas, remetem-se ao local virtual para penhora on-line.
16/10/2025, 00:00
Publicação
10/10/2025, 17:32
Mero expediente
09/10/2025, 16:10
Conclusão (para despacho)
12/09/2025, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte autora, por AR, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias.
05/08/2025, 00:00
Publicação
01/08/2025, 18:26
Petição
01/08/2025, 15:43
Mero expediente
28/07/2025, 17:43
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 18:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/06/2025, 18:01
Mero expediente
03/06/2025, 17:48
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 16:23
Ato ordinatório
30/05/2025, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - À parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, III parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
12/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 18:52
Publicação
10/02/2025, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o exequente para dar andamento ao feito, devendo requerer o que for de direito.