Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0842436-90.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: PAULO ROBERTO DA ROCHA
REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Certifique-se a regularidade do preparo. Em caso positivo, cumpra-se a determinação retro integralmente. NITERÓI, 25 de novembro de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0842436-90.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: PAULO ROBERTO DA ROCHA
REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao autor, ante certidão cartorária. NITERÓI, 6 de novembro de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
10/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2025, 12:11
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 11:10
Decurso de Prazo
25/10/2025, 01:42
Decurso de Prazo
24/10/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que as custas judiciais referentes à expedição de mandado de de transferência relativo aos honorários foram recolhidas em conta incorreta, quando a correta é a conta 1103-1 R$ 11,92, - Atos dos Juizados, conforme tabela abaixo.
20/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 18:21
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2025, 18:21
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ao advogado do autor para recolher as custas incidentes sobre a expedição do mandado de transferência relativo aos honorários: cod.1103-1 - R$ 11,92, com acréscimos de FUNPERJ, FUNDPERJ e FUNARPEN, FUNDAC-PGUERJ, FUNPGALERJ, FUNPGT.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que as custas judiciais referentes à expedição de mandado de de transferência relativo aos honorários foram recolhidas em conta incorreta, quando a correta é a conta 1103-1 R$ 11,92, - Atos dos Juizados, conforme tabela abaixo.
20/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 18:21
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2025, 18:21
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ao advogado do autor para recolher as custas incidentes sobre a expedição do mandado de transferência relativo aos honorários: cod.1103-1 - R$ 11,92, com acréscimos de FUNPERJ, FUNDPERJ e FUNARPEN, FUNDAC-PGUERJ, FUNPGALERJ, FUNPGT.
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 13:55
Ato ordinatório
10/10/2025, 13:54
Publicação
10/10/2025, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0842436-90.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: PAULO ROBERTO DA ROCHA
REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista que foi satisfeita a obrigação discutida nestes autos, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos dos artigos 513, 924, II, e 925, todos do CPC.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte autora para fornecer seus dados bancários. Com a vinda das informações, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO dos valores depositados, em favor da parte autora e/ou seu advogado (caso tenha poderes para receber). Não sendo possível a expedição da diligência pelo Siscondj, no prazo de 7 dias, autorizo a expedição diretamente pelo sistema PJe. Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquive-se. NITERÓI, 8 de outubro de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
09/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
08/10/2025, 18:01
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2025, 18:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/10/2025, 18:01
Conclusão (para julgamento)
29/09/2025, 08:56
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 02:37
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 18:18
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 17:09
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:09
Decurso de Prazo
02/08/2025, 01:37
Publicação
22/07/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0842436-90.2024.8.19.0002.
AUTOR: PAULO ROBERTO DA ROCHA
RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1-
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença. 2- Havendo concordância por parte do executado ou não sendo apresentada impugnação à execução, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 7.192,68 (honorários sucumbenciais), no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do CPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.). 3- Após o cumprimento do disposto no item 2, aguarde-se o pagamento no arquivo. NITERÓI, 16 de julho de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 14:35
Evolução da Classe Processual
17/07/2025, 12:40
Expedida/certificada
17/07/2025, 12:21
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2025, 12:21
Outras Decisões
17/07/2025, 12:21
Decurso de Prazo
17/07/2025, 02:41
Conclusão (para decisão)
16/07/2025, 11:29
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0842436-90.2024.8.19.0002.
AUTOR: PAULO ROBERTO DA ROCHA
RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cumpra-se o acórdão. Não havendo manifestação do exequente por 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Intime-se. NITERÓI, 27 de junho de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
30/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/06/2025, 13:58
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2025, 13:58
Mero expediente
27/06/2025, 13:58
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 13:12
Documento (Certidão)
13/06/2025, 20:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRIDO: PAULO ROBERTO DA ROCHA ADVOGADO: GUILHERME DE MACEDO SOARES OAB/DF-035220 Relator: BEATRIZ TORRES DE OLIVEIRA TEXTO: RECURSO INOMINADO Nº 0842436-90.2024.8.19.0002 Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Juiz Relator. Sem custas ante a isenção legal. Condena-se o recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, na forma do artigo 85, §§ 2º e 3º, do CPC. Presente no julgamento membro do Ministério Público, Dra. Miriam Lahtermaher.
Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0842436-90.2024.8.19.0002 Assunto: Descontos Indevidos / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0842436-90.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00039432 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
RECORRIDO: PAULO ROBERTO DA ROCHA ADVOGADO: GUILHERME DE MACEDO SOARES OAB/DF-035220 Relator: BEATRIZ TORRES DE OLIVEIRA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A). JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal Fazendária, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 28/04/2025, às 14:00, segunda-feira, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO. OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 DIAS POR PETIÇÃO ELETRÔNICA. A SESSÃO PRESENCIAL SERÁ REALIZADA NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, 1º ANDAR.
Pauta de julgamento Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A). JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal Fazendária, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 28/04/2025, às 14:00, segunda-feira, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO. OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 DIAS POR PETIÇÃO ELETRÔNICA. A SESSÃO PRESENCIAL SERÁ REALIZADA NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, 1º ANDAR. 366. RECURSO INOMINADO 0842436-90.2024.8.19.0002 Assunto: Descontos Indevidos / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0842436-90.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00039432 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007
11/04/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
01/04/2025, 09:31
Decurso de Prazo
20/03/2025, 01:22
Decurso de Prazo
19/03/2025, 02:52
Decurso de Prazo
18/03/2025, 01:43
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 22:06
Decurso de Prazo
27/02/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0842436-90.2024.8.19.0002.
AUTOR: PAULO ROBERTO DA ROCHA
RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Recebo os Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na decisão recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade. A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a decisão tal como lançada. Ademais, não obstante haver contrarrazões ao recurso interposto pelo réu, aguarde-se o decurso do prazo recursal para o demandante. NITERÓI, 23 de fevereiro de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
25/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/02/2025, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 10:30
Outras Decisões
24/02/2025, 10:30
Decurso de Prazo
21/02/2025, 01:08
Decurso de Prazo
20/02/2025, 00:36
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 14:40
Ato ordinatório
18/02/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 13:38
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:50
Decurso de Prazo
13/02/2025, 01:32
Decurso de Prazo
13/02/2025, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0842436-90.2024.8.19.0002.
AUTOR: PAULO ROBERTO DA ROCHA
RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista a possibilidade de efeitos infringentes,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) intime-se o Embargado para que se manifeste, no prazo de 5 dias, nos termos do §2º do artigo 1.023 do CPC. NITERÓI, 10 de fevereiro de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
12/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2025, 12:52
Expedida/certificada
11/02/2025, 10:49
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 10:49
Mero expediente
11/02/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 11:31
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 09:54
Ato ordinatório
07/02/2025, 17:47
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0842436-90.2024.8.19.0002.
AUTOR: PAULO ROBERTO DA ROCHA
RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Recebo o recurso inominado. Intime-se o recorrido para que apresente as suas contrarrazões no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º da Lei 9099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso em branco do prazo acima, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, remetam-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. NITERÓI, 3 de fevereiro de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
04/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/02/2025, 14:16
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2025, 14:16
Com efeito suspensivo
03/02/2025, 14:16
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 11:02
Ato ordinatório
30/01/2025, 08:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 00:26
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 23:48
Decurso de Prazo
28/01/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0842436-90.2024.8.19.0002.
AUTOR: PAULO ROBERTO DA ROCHA
RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009. Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC. Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão. Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. NITERÓI, 27 de janeiro de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
28/01/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/01/2025, 14:58
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2025, 14:58
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
27/01/2025, 14:58
Conclusão (para julgamento)
27/01/2025, 14:52
Documento (Outros documentos)
27/01/2025, 14:52
Recebimento
27/01/2025, 14:52
Decurso de Prazo
26/01/2025, 00:20
Decurso de Prazo
26/01/2025, 00:19
Remessa (outros motivos)
20/12/2024, 10:27
Decurso de Prazo
19/12/2024, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0842436-90.2024.8.19.0002.
AUTOR: PAULO ROBERTO DA ROCHA
RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Uma vez que não há mais provas a serem produzidas, remetam-se ao juiz auxiliar para a prolação da sentença. NITERÓI, 10 de dezembro de 2024. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
11/12/2024, 00:00
Expedida/certificada
10/12/2024, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2024, 14:31
Mero expediente
10/12/2024, 14:31
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Retire-se a anotação de sigilo da peça defensiva. Após, ao MP.