Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. Compulsando os autos, verifico que em momento algum foi deferida ou indeferida a gratuidade de justiça ao herdeiro habilitante, sendo certo que a gratuidade de justiça havia sido anteriormente deferida à autora originária. Assim, diante dos documentos de fls. 668/670, CONCEDO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA ao habilitante, revogando-se, desta forma, o despacho de fl. 644 e as decisões posteriores que autorizaram a realização de bloqueio via SISBAJUD; Anote-se onde couber e promovam-se os atos necessários; 2. Oficie-se conforme requerido em fls.666/667. Após, ao arquivo com baixa.