Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0804542-52.2023.8.19.0055.
EXEQUENTE: RAFAEL TORRES NEVES 08628794778
EXECUTADO: LUCAS OLIVEIRA DE SOUZA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista que o processo segue pela via eletrônica ab initio, é ônus da parte acompanhar o andamento processual pelo Portal e pelos demais meios disponíveis, notadamente quando patrocinada por advogado(a) - como na hipótese vertente, como se verifica, id.238429192, a parte autora não cumpriu adequadamente o ato determinado pelo juízo em e-doc.235190687, entendo que ficou evidenciado o abandono do feito.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III do CPC. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/95. PRI. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Ficam as partes, desde já, notificadas de que, nos termos do Art. 1.º do Ato Normativo Conjunto n.º 01/2005, de 06/01/2005 (publicado no DOERJ (Parte III) de 07/01/2005, pág. 01), alterado pelo Ato Executivo TJ nº 5153/2009, da lavra da Egrégia Presidência do TJERJ e da Colenda Corregedoria-Geral da Justiça do ERJ, os autos processuais findos dos Juizados Especiais Cíveis serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo. Defiro, desde logo, o desentranhamento dos documentos originais, juntados por cada parte, mediante apresentação de cópia. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 31 de março de 2026. Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular