Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801760-82.2024.8.19.0008.
AUTOR: LUCIANA MARQUES DE AGUIAR
EXECUTADO: CLINICA DRA TUANI DE PAULA ESTETICA AVANCADA LTDA
RÉU: TUANI DE PAULA CORREA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes e, consequentemente, julgo extinto o processo com apreciação de mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas nem honorários, na forma da Lei 9.099/95. RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA. 1- Se for o caso, comprovado o depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou de seu patrono, se poderes lhe foram conferidos. 2- Caso seja juntado o comprovante de depósito diretamente na conta da parte autora, intime-a para dizer se o acordo foi devidamente cumprido, valendo o silêncio como anuência. Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. BELFORD ROXO, 24 de abril de 2025. ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)