Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que a R Sentença de fls 456 transitou em julgado, as partes para ciencia que o processo será arquivado.
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nada a prover. Em que pese a pretensão de continuidade da execução quanto aos honorários sucumbenciais indicados pelas patronas da parte autora, verifica-se nos autos a prolação de sentença de extinção da presente execução em sua totalidade, inclusive com imposição de ônus sucumbencial em desfavor da parte autora. Logo, a expectativa de arbitramento de honorários sucumbenciais restou esvaziada pelo concreto desfecho da ação.
28/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/02/2025, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
A exequente foi intimada para dar andamento ao feito, não tendo sido localizada no endereço declinado nos autos. /r/r/n/nConsiderando que é dever das partes manter o endereço atualizado junto ao Juízo onde propõem demanda e, tendo em vista que a parte não atualizou seu endereço, há se extinguir o presente processo. /r/r/n/nIsso Posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, c/c art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. /r/r/n/nCondeno a exequente ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, no valor de 10% sobre o valor da causa. /r/r/n/nApós o transito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquive-se. /r/r/n/nP.I.
12/02/2025, 00:00
Abandono da causa
09/02/2025, 16:34
Conclusão (para julgamento)
04/02/2025, 14:00
Ato ordinatório
04/02/2025, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao interessado acerca do AR NEGATIVO.
27/01/2025, 00:00
Publicação
22/01/2025, 14:24
Ato ordinatório
22/10/2024, 04:34
Confirmada
06/08/2024, 00:10
Expedida/certificada
25/07/2024, 18:50
Expedida/certificada
25/07/2024, 18:50
Expedida/certificada
25/07/2024, 18:49
Expedida/certificada
25/07/2024, 18:49
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•24/11/2025, 00:00
Despacho
•28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
A exequente foi intimada para dar andamento ao feito, não tendo sido localizada no endereço declinado nos autos. /r/r/n/nConsiderando que é dever das partes manter o endereço atualizado junto ao Juízo onde propõem demanda e, tendo em vista que a parte não atualizou seu endereço, há se extinguir o presente processo. /r/r/n/nIsso Posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, c/c art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. /r/r/n/nCondeno a exequente ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, no valor de 10% sobre o valor da causa. /r/r/n/nApós o transito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquive-se. /r/r/n/nP.I.
12/02/2025, 00:00
Abandono da causa
09/02/2025, 16:34
Conclusão (para julgamento)
04/02/2025, 14:00
Ato ordinatório
04/02/2025, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao interessado acerca do AR NEGATIVO.