Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoProcedimento Comum Cível
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/04/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Duque de Caxias 7 Vara Civel
Partes do Processo
NERCI LUIZ PEREIRA
CPF
Autor
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE SA
Reu
Advogados / Representantes
CRISTIANE FIGUEIRA AMADOR
OAB/RJ 123759·CPF·Representa: Autor
VICEMAR VIANA BARBOSA JUNIOR
OAB/RJ 113913·CPF·Representa: Autor
LEONARDO FERREIRA LOFFLER
OAB/RJ 148445·CPF·Representa: Autor
GILSON CASSIN DA SILVA ERVES
OAB/RJ 202971·CPF·Representa: Autor
FERNANDO MACHADO TEIXEIRA
OAB/RJ 180723·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remessa (outros motivos)
24/04/2026, 16:36
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2026, 16:36
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2026, 16:34
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 16:26
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 01:33
Decurso de Prazo
18/03/2025, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 00:14
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0815883-80.2023.8.19.0021.
AUTOR: NERCI LUIZ PEREIRA
RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S. A. Certifico que as custas iniciais foram recolhidas incorretamente, a maior na Taxa Judiciária (2101-4): R$ 172,43 (devia recolher uma mínima, R$ 427,57, e recolheu R$ 600,00), Atos dos Oficiais de Justiça (1107-2): R$ 37,92 (devia recolher um ato de citação do OJA, e recolheu dois atos) e na conta dos Atos Postais (1110-6): R$ 34,09 (recolheu um ato postal, porém não foi expedido nenhum ato postal no processo), e a menor na conta abaixo: Atos dos Escrivães de Vara Cível (1102-3): R$ 11,26 (Mandado de pagamento index 163574493) 6898-0000208-9FUNPERJ0,56 6898-0004245-5FUNDPERJ0,56 6246-0008111-6FUNARPENRJ0,67 Diversos (2212-9): R$ 57,79 (uma intimação eletrônica, index 55994234, e um ato do OJA cumprido em outra Comarca, index 55994235) Mediação (6246-0088011-6): 52,48 VALOR DEVIDO65,53 Custas relativas à 2ª instância (Agravo de Instrumento autor, index 154889025) 1101-5Atos da Secretaria do Tribunal 901,74 6898-0000208-9FUNPERJ45,08 6898-0004245-5FUNDPERJ45,08 6246-0008111-6FUNARPENRJ54,10 VALOR DEVIDO1.046,00 Ao réu para recolher a diferença apontada acima. DUQUE DE CAXIAS, 14 de fevereiro de 2025. LEANDRO MACÊDO FERNÁNDEZ
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0815883-80.2023.8.19.0021.
AUTOR: NERCI LUIZ PEREIRA
RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S. A. Certifico que as custas iniciais foram recolhidas incorretamente, a maior na Taxa Judiciária (2101-4): R$ 172,43 (devia recolher uma mínima, R$ 427,57, e recolheu R$ 600,00), Atos dos Oficiais de Justiça (1107-2): R$ 37,92 (devia recolher um ato de citação do OJA, e recolheu dois atos) e na conta dos Atos Postais (1110-6): R$ 34,09 (recolheu um ato postal, porém não foi expedido nenhum ato postal no processo), e a menor na conta abaixo: Atos dos Escrivães de Vara Cível (1102-3): R$ 11,26 (Mandado de pagamento index 163574493) 6898-0000208-9FUNPERJ0,56 6898-0004245-5FUNDPERJ0,56 6246-0008111-6FUNARPENRJ0,67 Diversos (2212-9): R$ 57,79 (uma intimação eletrônica, index 55994234, e um ato do OJA cumprido em outra Comarca, index 55994235) Mediação (6246-0088011-6): 52,48 VALOR DEVIDO65,53 Custas relativas à 2ª instância (Agravo de Instrumento autor, index 154889025) 1101-5Atos da Secretaria do Tribunal 901,74 6898-0000208-9FUNPERJ45,08 6898-0004245-5FUNDPERJ45,08 6246-0008111-6FUNARPENRJ54,10 VALOR DEVIDO1.046,00 Ao réu para recolher a diferença apontada acima. DUQUE DE CAXIAS, 14 de fevereiro de 2025. LEANDRO MACÊDO FERNÁNDEZ
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
14/02/2025, 23:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 10:45
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 10:44
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 10:27
Publicação
13/02/2025, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0815883-80.2023.8.19.0021.
AUTOR: NERCI LUIZ PEREIRA
RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA E-se mandado de pagamento dos honorários de advogado, como se requer. Certificadas as custas, baixa e arquivo. DUQUE DE CAXIAS, 11 de fevereiro de 2025. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 11:10
Mero expediente
11/02/2025, 11:10
Petição (Petição (outras))
09/02/2025, 19:11
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 11:53
Documento (Mandado)
28/01/2025, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2025, 18:36
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2025, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2024, 16:41
Expedição de documento (Mandado)
19/12/2024, 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0815883-80.2023.8.19.0021.
AUTOR: NERCI LUIZ PEREIRA
RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo o acordo de ID. 159038860 e JULGO EXTINTO o feito na forma do art. 487, III, "b" do CPC. Expeça-se mandado de pagamento, conforme requerido em ID. 162443030. Custas devidas na forma do art. 90, parágrafo3º do CPC. Transitado em julgado, baixa e arquivo. DUQUE DE CAXIAS, 16 de dezembro de 2024. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 18:38
Homologação de Transação
17/12/2024, 18:38
Conclusão (para julgamento)
16/12/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 14:35
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:32
Decurso de Prazo
04/12/2024, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0815883-80.2023.8.19.0021.
AUTOR: NERCI LUIZ PEREIRA
RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S. A. Certifico que, por determinação verbal do magistrado, cancelei a Audiência marcada para o dia 12/02/2025. DUQUE DE CAXIAS, 22 de Novembro de 2024. LEANDRO MACÊDO FERNÁNDEZ
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0815883-80.2023.8.19.0021.
AUTOR: NERCI LUIZ PEREIRA
RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ciente do agravo interposto. Mantenho a decisão saneadora de Id. 144082726, por seus próprios fundamentos. Segue resposta de agravo de instrumento em duas laudas, acompanhada do respectivo recibo de protocolamento. Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 18 de novembro de 2024. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)