FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES
OAB/RJ 65437·CPF·Representa: Autor
MARCELO ROCHA DE MELLO MARTINS
OAB/DF 6541·Representa: Autor
CHRISTINA AIRES CORREA LIMA DE SIQUEIRA DIAS
OAB/DF 11873·CPF·Representa: Autor
BEATRIZ SARMENTO LEITE DO COUTO E SILVA
OAB/RJ 1640·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES
OAB/RJ 65437·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0840889-15.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: MARIA DA PENHA MARTINS DA SILVA
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Precatório expedido (id.268783628). Ao arquivo judicial. NITERÓI, 1 de abril de 2026. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
06/04/2026, 00:00
Definitivo
01/04/2026, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2026, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2026, 14:25
Mero expediente
01/04/2026, 14:25
Conclusão (para despacho)
13/03/2026, 06:12
Documento (Outros documentos)
12/03/2026, 15:35
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 21:04
Documento (Outros documentos)
11/03/2026, 17:28
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2026, 14:47
Decurso de Prazo
11/02/2026, 01:35
Decurso de Prazo
11/02/2026, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0840889-15.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: MARIA DA PENHA MARTINS DA SILVA
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cumpra-se a sentença id 247512844. Considerando não ter havido impugnação à prévia, expeça-se o precatório definitivo. NITERÓI, 5 de fevereiro de 2026. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0840889-15.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: MARIA DA PENHA MARTINS DA SILVA
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cumpra-se a sentença id 247512844. Considerando não ter havido impugnação à prévia, expeça-se o precatório definitivo. NITERÓI, 5 de fevereiro de 2026. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
09/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
06/02/2026, 11:04
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2026, 11:04
Expedição de precatório/rpv
06/02/2026, 11:04
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 16:41
Decurso de Prazo
22/01/2026, 14:04
Conclusão (para decisão)
09/01/2026, 15:07
Petição (Petição (outras))
05/01/2026, 17:03
Decurso de Prazo
21/12/2025, 00:31
Decurso de Prazo
21/12/2025, 00:30
Decurso de Prazo
21/12/2025, 00:30
Documento (Outros documentos)
12/12/2025, 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 00:23
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2025, 16:19
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0840889-15.2024.8.19.0002.
AUTOR: [MARIA DA PENHA MARTINS DA SILVA]
REU: [FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO] Intimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s):MARIA DA PENHA MARTINS DA SILVA Prazo: 05 dias. NITERÓI, 10 de dezembro de 2025.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 INTIMAÇÃO VIA DJERJ Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 16:26
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2025, 16:26
Expedição de documento (Informações)
10/12/2025, 16:25
Movimentação processual
10/12/2025, 16:18
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2025, 15:09
Documento (Mandado)
05/12/2025, 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que a GRERJ informada não foi paga conforme mostrado abaixo. À parte autora.
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 14:51
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 14:51
Documento (Mandado)
03/12/2025, 11:31
Decurso de Prazo
03/12/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Recolhidas as custas, expeça-se mandado para transferência da quantia depositada na conta do Juízo em nome do advogado; aguarde-se a disponibilização das informações no SISCONDJ por 7 dias; decorridos, autorizo a expedição do mandado de pagamento pelo PJE.
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 13:40
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/12/2025, 11:09
Conclusão (para julgamento)
26/11/2025, 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0840889-15.2024.8.19.0002.
AUTOR: [MARIA DA PENHA MARTINS DA SILVA]
REU: [FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO] Intimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s):MARIA DA PENHA MARTINS DA SILVA Prazo: 05 dias. NITERÓI, 19 de novembro de 2025.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 INTIMAÇÃO VIA DJERJ Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
24/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 16:16
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2025, 16:15
Documento (Mandado)
03/11/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 02:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 19:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 19:17
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0840889-15.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: MARIA DA PENHA MARTINS DA SILVA
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte credora para cumprimento do Ato Normativo TJ nº 06/2023, art. 2º, publicado no DJE em 13/02/2023. Com a vinda da informação: EXPEÇA-SE O PRECATÓRIO para ser pago pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no valor de R$ 69.439,29 em favor do exequente, na forma do artigo 100 da Constituição e artigo 535, (sec)3º, II, do CPC, devendo constar as informações abaixo relacionadas, sem prejuízo das demais estabelecidas no Ato Normativo TJ nº 06/2023: Natureza do Crédito - Alimentar (art. 100, (sec)1º, CRFB); - Crédito com Prioridade Constitucional em razão de se tratar de crédito de natureza alimentícia cujo titularpossui 82 anos de idade(DN: 18/02/1943) (art. 100, (sec)2º, CRFB e art. 7º, XI, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); Não incide Imposto de Renda sobre o valor a ser pago; Crédito de Natureza Não Tributária; Não incide Contribuição Previdenciária. DEFIRO o destaque dos honorários contratuais a favor do advogado ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES, CPF: 762.388.307-00, OAB/RJ 0654373, no percentual de 20%(id.220061792). Após a expedição da prévia, não havendo impugnação, expeça-se o precatório definitivo. EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia apontada R$ 6.943,93 (honorários sucumbenciais), no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, (sec)3º, II, do CPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e (sec)2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito do recurso repetitivo. Devendo ocorrer também a INTIMAÇÃO do respectivo órgão de representação processual do ente público, CADASTRANDO-O no sistema como seu representante legal. Aguarde-se a informação de pagamento no arquivo. PIC NITERÓI, 5 de setembro de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 10:16
Expedida/certificada
08/09/2025, 10:16
Expedição de precatório/rpv
08/09/2025, 10:16
Decurso de Prazo
04/09/2025, 01:20
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 06:40
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 16:15
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Sem prejuízo, intime-se a parte credora para cumprimento do Ato Normativo TJ nº 06/2023, art. 2º, publicado no DJE em 13/02/2023, bem como informar, no mesmo prazo concedido aos entes públicos, se deseja requerer o DESTAQUE de eventual honorário contratual quando da expedição do Precatório, caso em que deverá juntar o referido contrato.
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 13:10
Acolhimento
19/08/2025, 13:08
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 08:53
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2025, 15:36
Mero expediente
01/08/2025, 12:17
Conclusão (para despacho)
03/07/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 10:35
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA DA PENHA MARTINS DA SILVA
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO 1)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói - Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 0840889-15.2024.8.19.0002 Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a alegação do cumprimento regular da obrigação de fazer, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. 2) Decorrido, nada sendo requerido, certifique-se e voltem para extinção do processo pelo cumprimento da obrigação imposta na sentença. Niterói 30 de junho de 2025 ANTONIOCARLOS MAISONNETTE Juiz Titular
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2025, 10:05
Mero expediente
01/07/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 12:55
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 11:34
Decurso de Prazo
08/06/2025, 00:24
Decurso de Prazo
29/05/2025, 05:27
Decurso de Prazo
29/05/2025, 05:27
Decurso de Prazo
18/05/2025, 00:38
Decurso de Prazo
18/05/2025, 00:38
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 16:33
Documento (Outros documentos)
10/05/2025, 10:13
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 17:33
Expedição de documento (Mandado)
09/05/2025, 16:25
Expedição de documento (Mandado)
09/05/2025, 16:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
09/05/2025, 15:31
Evolução da Classe Processual
09/05/2025, 15:31
Outras Decisões
09/05/2025, 15:12
Conclusão (para decisão)
09/05/2025, 12:44
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
08/05/2025, 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0840889-15.2024.8.19.0002.
AUTOR: MARIA DA PENHA MARTINS DA SILVA
RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Ciente do acórdão. Decorrido o prazo de 15 dias, sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. NITERÓI, 6 de maio de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Assunto: [Reajuste da Lei 8.270/1991]
07/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/05/2025, 14:53
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 14:53
Mero expediente
06/05/2025, 14:53
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 13:32
Recebimento
26/04/2025, 10:50
Documento (Certidão)
26/04/2025, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRIDO: MARIA DA PENHA MARTINS DA SILVA ADVOGADO: ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES OAB/RJ-065437 Relator: ALEXANDRE CORREA LEITE TEXTO: Acordam os Juízes que compõem a 2ª Turma Recursal Fazendária, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº. 9.099/95, que assim dispõe: "O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão". Acrescente-se, a determinação do IRDR em observar a prescrição nada tem com os índices de correção da vantagem patrimonial indevidamente suprimida. Sem custas ante a isenção legal. Condenado o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados no percentual mínimo nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º do CPC, em 10% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão. Princípios da informalidade e da celeridade a dispensar fundamentação extensa nos termos da Lei nº. 9.099/95 c/c Lei nº. 12.153/09.
Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0840889-15.2024.8.19.0002 Assunto: Benefício Atrasado Cumulado Com Correção Monetária / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI V JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0840889-15.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00017796 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
RECORRIDO: MARIA DA PENHA MARTINS DA SILVA ADVOGADO: ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES OAB/RJ-065437 Relator: ALEXANDRE CORREA LEITE
Pauta de julgamento Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- "FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. JUIZ PRESIDENTE DA Segunda Turma Recursal Fazendária DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 24/03/2025, segunda-feira, A PARTIR DAS 09:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023. OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023" 644. RECURSO INOMINADO 0840889-15.2024.8.19.0002 Assunto: Benefício Atrasado Cumulado Com Correção Monetária / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI V JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0840889-15.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00017796 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
RECORRIDO: MARIA DA PENHA MARTINS DA SILVA ADVOGADO: ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES OAB/RJ-065437 Relator: ALEXANDRE CORREA LEITE FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A). JUIZ(A) PRESIDENTE DA Segunda Turma Recursal Fazendária, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 12/03/2025, às 13:00, quarta-feira, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO. OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA 102, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA.
Pauta de julgamento Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR, INFORMO QUE OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, ORA PAUTADOS PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DO DIA 12/03/2025, ÀS 13:00h, FORAM RETIRADOS DE PAUTA. 257. RECURSO INOMINADO 0840889-15.2024.8.19.0002 Assunto: Benefício Atrasado Cumulado Com Correção Monetária / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI V JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0840889-15.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00017796 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
RECORRIDO: MARIA DA PENHA MARTINS DA SILVA ADVOGADO: ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES OAB/RJ-065437 Relator: ALEXANDRE CORREA LEITE FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A). JUIZ(A) PRESIDENTE DA Segunda Turma Recursal Fazendária, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 12/03/2025, às 13:00, quarta-feira, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO. OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA 102, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA.
Pauta de julgamento Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A). JUIZ(A) PRESIDENTE DA Segunda Turma Recursal Fazendária, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 12/03/2025, às 13:00, quarta-feira, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO. OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. 364. RECURSO INOMINADO 0840889-15.2024.8.19.0002 Assunto: Benefício Atrasado Cumulado Com Correção Monetária / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI V JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0840889-15.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00017796 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007
26/02/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
13/02/2025, 13:28
Ato ordinatório
13/02/2025, 13:27
Petição (Contra-razões)
13/02/2025, 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Recebo o recurso inominado. Intime-se o recorrido para que apresente as suas contrarrazões no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º da Lei 9099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09.
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 11:32
Expedida/certificada
11/02/2025, 10:24
Expedida/certificada
11/02/2025, 10:24
Sem efeito suspensivo
11/02/2025, 10:24
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0840889-15.2024.8.19.0002.
AUTOR: MARIA DA PENHA MARTINS DA SILVA
RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009. Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC. Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão. Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE. Intimem-se. NITERÓI, 3 de fevereiro de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR
20Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Benefício Atrasado Cumulado Com Correção Monetária]
04/02/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
31/01/2025, 23:22
Decurso de Prazo
22/01/2025, 03:18
Remessa (outros motivos)
21/12/2024, 10:22
Decurso de Prazo
08/12/2024, 00:28
Publicação
06/12/2024, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Anote-se a não intervenção do MP, onde couber. Após, remetam-se os autos ao CPC/Juízes Auxiliares para lançamento do projeto/sentença.
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 14:03
Expedida/certificada
04/12/2024, 14:00
Expedida/certificada
04/12/2024, 14:00
Expedida/certificada
04/12/2024, 14:00
Mero expediente
04/12/2024, 14:00
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 13:04
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 18:46
Publicação
21/11/2024, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0840889-15.2024.8.19.0002.
AUTOR: MARIA DA PENHA MARTINS DA SILVA
RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao MP. Sem prejuízo,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar sobre documentos juntados com a contestação no prazo de 15 dias. NITERÓI, 18 de novembro de 2024. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Substituto