FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
SINVAL ANDRADE DELFINO DOS SANTOS
OAB/RJ 186656·CPF·Representa: Autor
BEATRIZ SARMENTO LEITE DO COUTO E SILVA
OAB/RJ 1640·CPF·Representa: Autor
MARCELO ROCHA DE MELLO MARTINS
OAB/DF 6541·Representa: Autor
CHRISTINA AIRES CORREA LIMA DE SIQUEIRA DIAS
OAB/DF 11873·CPF·Representa: Autor
SINVAL ANDRADE DELFINO DOS SANTOS
OAB/RJ 186656·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicação
09/02/2026, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2026, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0804997-14.2025.8.19.0001.
REQUERENTE: LUIZ ANTONIO GARCIA
RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital, 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Intime-se o patrono da parte autora acerca de index 185577790. RIO DE JANEIRO, 4 de fevereiro de 2026. CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Substituto
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 17:51
Expedida/certificada
05/02/2026, 17:51
Mero expediente
05/02/2026, 17:51
Conclusão (para despacho)
29/01/2026, 21:27
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2026, 21:26
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 19:45
Publicação
17/10/2025, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0804997-14.2025.8.19.0001.
REQUERENTE: LUIZ ANTONIO GARCIA
RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao Juiz Leigo, para apresentação do projeto de sentença, em até 30 dias do recebimento dos autos. RIO DE JANEIRO, 14 de outubro de 2025. MARCELO MENAGED Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital, 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0804997-14.2025.8.19.0001.
REQUERENTE: LUIZ ANTONIO GARCIA
RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao Juiz Leigo, para apresentação do projeto de sentença, em até 30 dias do recebimento dos autos. RIO DE JANEIRO, 14 de outubro de 2025. MARCELO MENAGED Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital, 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 16:05
Expedida/certificada
15/10/2025, 16:05
Mero expediente
15/10/2025, 16:05
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 17:38
Recebimento
07/10/2025, 17:38
Remessa (outros motivos)
24/09/2025, 12:57
Mero expediente
15/08/2025, 10:37
Conclusão (para despacho)
11/08/2025, 09:47
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 15:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0804997-14.2025.8.19.0001.
REQUERENTE: LUIZ ANTONIO GARCIA
RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao MP. RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025. MARCELO MENAGED Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital, 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 14:19
Expedida/certificada
25/06/2025, 14:19
Mero expediente
25/06/2025, 14:19
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 14:14
Ato ordinatório
17/06/2025, 13:19
Decurso de Prazo
22/05/2025, 01:27
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0804997-14.2025.8.19.0001.
REQUERENTE: LUIZ ANTONIO GARCIA
RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital, 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
Vistos, etc. Considerando o falecimento da parte autora e a manifestação de fls., JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, na forma do 485, incisos VI, do NCPC c/c art. 51, inciso V, da Lei 9099/95. Sem custas, por aplicação subsidiária (art. 27, da Lei no 12.153/09), do artigo 55, da Lei no 9.099/95. P.R.I. Após transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 25 de abril de 2025. MARCELO MENAGED Juiz Titular
28/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/04/2025, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 12:36
Expedida/certificada
25/04/2025, 12:36
Autor falecido e sem habilitação de sucessores
25/04/2025, 12:36
Conclusão (para julgamento)
25/04/2025, 10:15
Documento (Certidão)
14/04/2025, 04:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 08:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0804997-14.2025.8.19.0001.
REQUERENTE: LUIZ ANTONIO GARCIA
REQUERIDO: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital, 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Recebo a pretensão. Cite-se. Certificado o transcurso do prazo de defesa, remeta-se ao MP e em seguida ao juiz leigo para apresentação de projeto de sentença no prazo de até 30 dias contados do recebimento dos autos. Intime-se. RIO DE JANEIRO, 18 de março de 2025. MARCELO MENAGED Juiz Titular
19/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 19:57
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 02:16
Outras Decisões
18/03/2025, 02:16
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 08:34
Redistribuição (sorteio; incompetência)
14/03/2025, 08:18
Retificação de Classe Processual
14/03/2025, 08:18
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0804997-14.2025.8.19.0001.
AUTOR: LUIZ ANTONIO GARCIA
RÉU: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA 1-
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECEBO a emenda à inicial, que retificou o valor da causa para R$ 36.432,00 (trinta e seis mil, quatrocentos e trinta e dois reais). 2-
Trata-se de ação proposta por LUIZ ANTÔNIO GARCIA, em face do FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Conforme se vê, o valor da causa é de R$ 36.432,00 (trinta e seis mil, quatrocentos e trinta e dois reais). o que, nos termos do preconizado no art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/2009, atrai a competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, instalados na Comarca da Capital, por meio do Ato Executivo TJ nº 6.340 de 15/12/2010. Isto posto, considerando tratar-se de competência absoluta, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca da Capital, com fundamento no artigo 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/2009, e artigos 16; 19, I; 20 e 23 da Lei Estadual nº 5.781/10. Registro que, consoante entendimento cristalizado no enunciado 04 aprovado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, no Seminário - O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, em 01/09/15, "Na declaração de incompetência absoluta não se aplica o disposto no art. 10, parte final, do CPC/2015". Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e remetam-se os autos. RIO DE JANEIRO, 6 de fevereiro de 2025. REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 11:36
Incompetência
06/02/2025, 13:12
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 13:05
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2025, 11:06
Petição (Petição inicial)
30/01/2025, 14:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0804997-14.2025.8.19.0001.
AUTOR: LUIZ ANTONIO GARCIA
RÉU: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA 1- Ante o preconizado no art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, EMENDE-SEa inicial, para retificar o valor da causa, o qual, considerando os pedidos formulados no subitem “6.3” (ID 166555018 – PDF 10/11), deve corresponder às parcelas vencidas e vincendas. 2- DEFIROo pedido de prioridade na tramitação em razão da idade do autor. Anote-se onde couber. 3- Para análise do requerimento de gratuidade de justiça, venham as 03 (três) Declarações do Imposto de Renda, ou, na ausência de Declaração, documento similar extraído do site da Receita Federal com a informação de que não consta a Declaração naquela base de dados, participo que, nesta hipótese, a maneira mais célere de obter a documentação solicitada pelo juízo é através dos links abaixo transcritos: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.aspou https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ 4-
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se para o cumprimento do acima determinado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no Parágrafo único, do Art. 321, do Código de Processo Civil. RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025. REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular