Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0846241-91.2024.8.19.0021.
REQUERENTE: JULIANA MARTINS COELHO
REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, SERASA S.A. Em relação a preliminar de contestação "Litigância de má-fé" e evidente volume de demandas judiciais repetitivas distribuídas nos dias 04/11/2024 e 04/09/2024,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora, pessoalmente, através de Aviso de recebimento, para comparecer ao cartório e declarar se possui conhecimento da distribuição da presente ação e se ratifica os poderes conferidos na procuração ao patrono, no prazo de 05 dias. Relação de processos PJE: Dia 04/11/2024 1.0857933-87.2024.8.19.00213ª VCJULIANA MARTINS COELHO xENERGISA MINAS GERAIS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA 2.0857929-50.2024.8.19.00217ª VCJULIANA MARTINS COELHOx ENERGISA MINAS GERAIS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA 3.0857926-95.2024.8.19.00217ª VCJULIANA MARTINS COELHO xENERGISA MINAS GERAIS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA 4.0857925-13.2024.8.19.00214ª VCJULIANA MARTINS COELHO x ENERGISA MINAS GERAIS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA 5.0857921-73.2024.8.19.00215ª VCJULIANA MARTINS COELHO x ENERGISA MINAS GERAIS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA 6.0857919-06.2024.8.19.00213ª VCJULIANA MARTINS COELHO x ENERGISA MINAS GERAIS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIARemetidos os Autos para Grupo de Sentença 7.0857918-21.2024.8.19.00213ª VCJULIANA MARTINS COELHO xCREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.8.0857916-51.2024.8.19.00214ª VC JULIANA MARTINS COELHO xENERGISA MINAS GERAIS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA 9.0857898-30.2024.8.19.00213ª VCJULIANA MARTINS COELHOx ENERGISA MINAS GERAIS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Dia 04/09/2024 10.0846248-83.2024.8.19.00214ª VCJULIANA MARTINS COELHO x FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II e outros (1) 11. 0846245-31.2024.8.19.00215ª VCJULIANA MARTINS COELHO x M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS SA e outros (1)Migrada a tramitação do processo do sistema eletrônico originário para o outro sistema eletrônico 12.0846241-91.2024.8.19.00215ª VCJULIANA MARTINS COELHO x CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS e outros (1) 13.0846240-09.2024.8.19.00214ª VCJULIANA MARTINS COELHO x SKY BRASIL SERVICOS LTDA e outros (1) 14.0846238-39.2024.8.19.00217ª VCJULIANA MARTINS COELHO x ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS e outros (1) 15. 0846234-02.2024.8.19.00217ª VCJULIANA MARTINS COELHO xCOMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG e outros DUQUE DE CAXIAS, 10 de março de 2026. MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular
11/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 17:55
Mero expediente
10/03/2026, 17:55
Conclusão (para despacho)
10/02/2026, 23:46
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2026, 23:46
Decurso de Prazo
11/04/2025, 02:42
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 16:47
Publicação
19/03/2025, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que a réplica é tempestiva. Às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, atentando-se para o disposto no inciso III, do art. 77 do CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que a réplica é tempestiva. Às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, atentando-se para o disposto no inciso III, do art. 77 do CPC.
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 11:25
Ato ordinatório
17/03/2025, 11:24
Decurso de Prazo
13/03/2025, 02:09
Decurso de Prazo
16/02/2025, 00:18
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 11:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que a(s) contestação(ões) é(são) tempestiva(s). Ao autor, em réplica.
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 11:37
Ato ordinatório
11/02/2025, 11:36
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0846241-91.2024.8.19.0021.
REQUERENTE: JULIANA MARTINS COELHO
REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, SERASA S.A. À vista da certidão de id. 166939519, reconsidero a Decisão de id. 162532470quanto a necessidade de o Cartório oficiar ao SPC e SERASA, sendo certo que o ônus de retirar o nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito recai sobre a parte ré. Intimem-se. No mais, considerando a juntada espontânea da Contestação pela 2ª ré, à autora, em Réplica. DUQUE DE CAXIAS, 21 de janeiro de 2025. MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0846241-91.2024.8.19.0021.
REQUERENTE: JULIANA MARTINS COELHO
REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, SERASA S.A. À vista da certidão de id. 166939519, reconsidero a Decisão de id. 162532470quanto a necessidade de o Cartório oficiar ao SPC e SERASA, sendo certo que o ônus de retirar o nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito recai sobre a parte ré. Intimem-se. No mais, considerando a juntada espontânea da Contestação pela 2ª ré, à autora, em Réplica. DUQUE DE CAXIAS, 21 de janeiro de 2025. MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 22:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 22:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 16:58
Outras Decisões
21/01/2025, 16:58
Conclusão (para decisão)
21/01/2025, 11:53
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2025, 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0846241-91.2024.8.19.0021.
REQUERENTE: JULIANA MARTINS COELHO
REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, SERASA S.A.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro JG à parte autora. No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, como a probabilidade do direito, consubstanciada no fato de o Autor alegar a ausência de aviso prévio referente ao negócio jurídico que gerou a negativação de seu nome. O perigo na demora da entrega da prestação da tutela jurisdicional se verifica diante da grave lesão que o Autor pode vir a sofrer caso seu nome permaneça negativado nos cadastros restritivos de crédito e, posteriormente se verifique que tal negativação foi indevida, impedindo o Autor de ter acesso ao crédito no comércio em geral. Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO O PEDIDO para determinar a exclusão do nome do Autor dos cadastros restritivos de crédito em relação ao débito objeto da presente demanda. Para tanto, oficiem-se ao SERASA e SPC. Considerando que a parte autora manifestou-se no sentido de não designação de audiência na forma preconizada no art. 334 do novo CPC, deixo de designar o ato. Cite-se e intime-se o réu, por via postal, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados do prazo preconizado no art. 231 do Novo CPC. I. DUQUE DE CAXIAS, 15 de dezembro de 2024. MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 18:14
Gratuidade da Justiça
16/12/2024, 18:14
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 11:02
Conclusão (para decisão)
04/12/2024, 13:59
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2024, 13:59
Petição (Petição inicial)
04/12/2024, 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0846241-91.2024.8.19.0021.
REQUERENTE: JULIANA MARTINS COELHO
REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, SERASA S.A. Para análise do pedido de gratuidade de justiça requerido, venham os três últimos comprovantes de rendimentos, devendo declinar e comprovar em que ramo atua que atividade exerce e qual sua renda aproximada mensal, com qualquer documento hábil, como extrato bancário, por exemplo, bem como traga as três últimas declarações de imposto de renda ou a declaração da Receita Federal de inexistência de DIRPF dos últimos três anos, além da comprovação da situação fiscal, o que pode ser obtido, facilmente, através do sítio da Receita Federal, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício requerido. DUQUE DE CAXIAS, 16 de setembro de 2024. MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)