Execução de Título ExtrajudicialEstabelecimentos de EnsinoExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/03/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Capital 36 Vara Civel
Partes do Processo
ASSOCIACAO FRANCO BRASILEIRA - COLEGIO DOS SANTOS ANJOS
Autor
ADELAR GAMBA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL ACHÉ CORDEIRO
OAB/RJ 154166·CPF·Representa: Autor
MARIA EMILIA SANTOS FLORIM
OAB/RJ 175515·CPF·Representa: Autor
EDUARDO CORRÊA DIAS DE ALMEIDA
OAB/RJ 83025·CPF·Representa: Autor
DANIEL MORENO VICTORINO
OAB/RJ 212029·CPF·Representa: Autor
PATRICIA REIS NEVES BEZERRA
OAB/RJ 83102·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Junte-se a consula de saldo. Havendo valores ainda não levantados, expeça-se mandado de pagamento em favor do réu. Após, retornem ao Arquivo.
13/05/2026, 00:00
Publicação
11/05/2026, 20:30
Outras Decisões
08/05/2026, 22:57
Conclusão (para decisão)
06/05/2026, 21:14
Ato ordinatório
06/05/2026, 21:13
Petição
29/04/2026, 18:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fl. 372: ao exequente.
29/04/2026, 00:00
Publicação
27/04/2026, 20:29
Mero expediente
22/04/2026, 23:27
Conclusão (para despacho)
20/04/2026, 11:12
Ato ordinatório
17/04/2026, 20:19
Documento
15/04/2026, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em consulta ao SISBAJUD foram localizados bloqueios pendentes de finalização, em razão de a ordem de id. 254 ter sido feita na modalidade teimosinha, com bloqueios reiterados. Solicitei nesta data o desbloqueio, conforme protocolos em anexo. Nada sendo requerido em 10 dias, retornem ao Arquivo.
15/04/2026, 00:00
Publicação
13/04/2026, 20:32
Reforma de decisão anterior
10/04/2026, 20:11
Documentos
Decisão
•13/05/2026, 00:00
Despacho
•29/04/2026, 00:00
06/05/2026, 21:13
Petição
29/04/2026, 18:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fl. 372: ao exequente.
29/04/2026, 00:00
Publicação
27/04/2026, 20:29
Mero expediente
22/04/2026, 23:27
Conclusão (para despacho)
20/04/2026, 11:12
Ato ordinatório
17/04/2026, 20:19
Documento
15/04/2026, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em consulta ao SISBAJUD foram localizados bloqueios pendentes de finalização, em razão de a ordem de id. 254 ter sido feita na modalidade teimosinha, com bloqueios reiterados. Solicitei nesta data o desbloqueio, conforme protocolos em anexo. Nada sendo requerido em 10 dias, retornem ao Arquivo.
15/04/2026, 00:00
Publicação
13/04/2026, 20:32
Reforma de decisão anterior
10/04/2026, 20:11
Conclusão (para decisão)
09/04/2026, 18:50
Petição
19/01/2026, 15:23
Petição
28/11/2025, 21:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O documento de id. 343 não comprova que a conta se encontra bloqueada por ordem deste juízo, sendo certo que não persiste nenhuma ordem de bloqueio determinada por este juízo, uma vez que a quantia anteriormente bloqueada já foi transferida e levantada. Assim, nada a prover.
27/11/2025, 00:00
Publicação
25/11/2025, 22:03
Mero expediente
24/11/2025, 18:11
Conclusão (para despacho)
18/11/2025, 10:39
Ato ordinatório
18/11/2025, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nos termos do acordo a quantia bloqueada (R$1.134,60) foi transferida para conta judicial e levantada pela exequente (id. 318 e 323). Caso alguma conta do executado permaneça indevidamente bloqueada em razão deste processo, este deverá apresentar documento nesse sentido.
17/11/2025, 00:00
Petição
12/11/2025, 15:01
Publicação
05/11/2025, 21:18
Mero expediente
04/11/2025, 21:01
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 20:41
Documento
04/11/2025, 20:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Providencie o Cartório a juntada do extrato da conta judicial vinculado a este processo. Após, retornem conclusos.
15/10/2025, 00:00
Publicação
14/10/2025, 01:25
Mero expediente
11/10/2025, 00:38
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 19:59
Petição
03/09/2025, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo desarquivado. À parte interessada para requerer o que entender pertinente.
01/09/2025, 00:00
Publicação
27/08/2025, 19:44
Mero expediente
26/08/2025, 17:39
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 18:06
Petição
20/08/2025, 18:05
Definitivo
30/06/2025, 15:16
Trânsito em julgado
30/06/2025, 15:12
Ato ordinatório
30/05/2025, 21:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1) Considerando o certificado às fls.314, segue o recibo de protocolamento de transferência dos valores./r/r/n/n2) Após a efetivação da transferência, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora, na forma requerida no acordo de fls.301/303, cláusula 2, homologado às fls.307./r/r/n/nApós, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
22/05/2025, 00:00
Documento
21/05/2025, 18:46
Publicação
20/05/2025, 18:47
Outras Decisões
19/05/2025, 19:35
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 17:10
Ato ordinatório
19/05/2025, 16:50
Documento
19/05/2025, 16:40
Petição
13/05/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Homologo o acordo celebrado entre as partes, index. 301/303 por sentença, para que se produzam os seus efeitos legais e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, b, 924, II e 925, todos do CPC. Custas e honorários na forma do acordo e, em caso de omissão ex-lege. Comprovado o depósito judicial, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou de seu patrono, se poderes lhe foram conferidos e com o recolhimento devido. Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. Em conformidade com o Art. 229, §, I, da Consolidação Normativa da CGJ. Ficam as partes cientes de que os autos serão remetidos à central de Arquivamento. Publicada e registrada digitalmente, intimem-se.
08/05/2025, 00:00
Publicação
06/05/2025, 23:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/04/2025, 20:30
Conclusão (para julgamento)
29/04/2025, 17:22
Ato ordinatório
29/04/2025, 17:22
Petição
27/02/2025, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Verifica-se que há petição pendente de juntada na árvore processual, sendo possível a visualização, uma vez que se trata de processo eletrônico. Portanto, passo a sua apreciação: /r/r/n/n1) Ao cartório para, observadas as formalidades legais, anotar o patrono da parte executada. Procedam-se às anotações necessárias no sistema informatizados e onde mais couber./r/r/n/n2) À parte exequente sobre o pedido de parcelamento na forma do art.916 do CPC.