Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0865374-82.2024.8.19.0001.
REQUERENTE: SPEED FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1- Tendo em vista sua tempestividade, bem como o recolhimento das custas devidas,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) recebo o recurso interposto em seu efeito devolutivo; 2- Ao Recorrido para apresentar contrarrazões,caso a peça ainda não tenha sido apresentada; 3-Ao Ministério Público,se o caso, observando-se os feitos em que órgão tenha se manifestado pela não intervenção ministerial. 4- Após, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens.. RIO DE JANEIRO, 13 de abril de 2026. CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular