Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Despacho em Audiência - Aos 09 dias do mês de Abril do ano de 2026, às 15:30 horas, na sala de audiências da 4ª Vara Cível Regional de Jacarepaguá da Comarca da Capital, presente a MM. Juíza de Direito Dra. Viviane Tovar de Mattos Abrahão. Aberta a audiência, a Magistrada presidente declarou que a sessão seria registrada por sistema oficial de captação e gravação audiovisual disponibilizado pelo Poder Judiciário, em conformidade com a Resolução Conjunta CNJ/CNMP de 2025, com o artigo 367 do CPC e com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), consignando que as gravações têm por finalidade exclusiva a documentação do ato processual, sendo vedada sua utilização para fins diversos, notadamente divulgação em redes sociais, monetização, transmissões on-line ou compartilhamento com terceiros não autorizados. A Magistrada advertiu as partes, advogados, testemunhas e demais presentes de que a gravação deve abranger a integralidade do ato, sendo vedada a gravação parcial, clandestina ou sem ciência de todos, proibida a captação de imagem e voz de terceiros estranhos à relação processual, e que o uso indevido de dados pessoais, imagens ou vozes sujeita os responsáveis às sanções processuais, civis, administrativas e penais cabíveis, nos termos da LGPD e legislação correlata. Ficou consignado que todas as partes, advogados e demais interessados que tenham acesso à gravação estão obrigados a tratar os dados pessoais exclusivamente para fins relacionados ao processo, preservar a integridade, confidencialidade e segurança das informações, comunicar eventual incidente de segurança à ANPD, ao CNJ ou ao CNMP no prazo de 48 horas, e resguardar o sigilo de informações que envolvam crianças e adolescentes, sob pena de responsabilização nas esferas cível, penal e administrativa. Efetuado o pregão, compareceram as partes e seus patronos. Foi deferido o depoimento pessoal da parte ré visando garantir a paridade de armas. Colhidos os depoimentos pessoais e das testemunhas presentes. FABIANA ROSA DOS SANTOS e ALEXANDRE DA CRUZ MACHADO, foram ouvidos como informantes por serem frequentadores do Centro. MARILDA DE CASTRO BOA VISTA foi ouvida como testemunha. OCIONE OUVERNEY DE OLIVEIRA, foi ouvido como informante por se funcionário do réu. LUIZ CARLOS DE SOUZA EIRAS foi ouvido como testemunha. JADIR ANDRADE DE FREITAS JUNIOR não compareceu ao ato. Encerrada a instrução processual. As partes apresentaram alegações finais orais. Pela MM. Juíza foi exarado o seguinte despacho: Venham conclusos para sentença. A gravação da audiência foi realizada por meio da plataforma oficial (Teams/PJe Mídias) e estará disponível para consulta. Considerando que foi dada vista às partes do conteúdo desta assentada, ficam estas dispensadas da assinatura. Nada mais havendo, determinou a MM. Juíza o encerramento da audiência às 16:53 horas, observadas as formalidades legais.