Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu
Partes do Processo
LUCIA MARIA GOMES DE OLIVEIRA
CPF 002.***.***-90
Autor
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A
Terceiro
LIGTH
Terceiro
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Terceiro
LIGHT- SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS
OAB/RJ 144133•Representa: ATIVO
MAURO ROBERTO MATOS DE SANT ANNA ROCHA
OAB/RJ 152091•Representa: ATIVO
DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE
OAB/RJ 2255•Representa: PASSIVO
LAURO VINICIUS RAMOS RABHA
OAB/RJ 169856•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
13/02/2025, 19:18
Arquivado Definitivamente
13/02/2025, 19:18
Expedição de Certidão.
13/02/2025, 19:18
Transitado em Julgado em 13/02/2025
13/02/2025, 19:17
Expedição de Certidão.
13/02/2025, 19:17
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:31
Decorrido prazo de LUCIA MARIA GOMES DE OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95. HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95. Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se. Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo