Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
A sentença de fls. 678/694 julgou procedente (...) a pretensão autoralnaforma do art. 487, I,doCódigo de Processo Civil para condenar a ré a concessão da aposentadoria por invalidez em razão de acidente de trabalho a contar da data da cessação do pagamento do auxílio doença,incidindo sobre as verbas pretéritas os parâmetros fixados no julgamento do Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça, abatendo-se o valor já percebidos a título de aposentadoria. /r/r/n/nO V. Acórdão de fls. 778/787 decidiu:/r/r/n/nPor tais motivos, VOTO no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo-se a sentença atacada por seus próprios fundamentos. Honorários sucumbenciais oramajoradosem2%,nos termos do artigo 85, parágrafo 11, do Código de Processo Civil./r/r/n/nO INSS apresenta às fls. 846/850 Impugnação ao Cumprimento de Sentença, fundamentada no excesso de execução e requerendo a redução da multa:/r/r/n/n
Ante o exposto, requer o INSS: /r/na) a suspensão da execução até julgamento da presente impugnação, com base no art./r/n525, § 6º, CPC, uma vez que seu prosseguimento pode causar grave dano de difícil ou incerta reparação por se tratar de Fazenda Pública; /r/nb) o acolhimento da presente impugnação, reconhecendo o excesso apontado e homologando como correto o valor apresentado em anexo; /r/nc) a condenação da parte exequente em honorários de sucumbência, conforme art. 85, §§ 1º e 3º, do CPC. /r/nd) eventualmente, caso não acolhida esta impugnação, que não haja condenação do INSS em honorários advocatícios, nos exatos limites da Súmula 519 do STJ[1]. /r/r/n/nO devedor apresentou cálculos às fls. 851/854./r/r/n/nO credor se manifesta quanto às astreintes conforme fls. 891/893./r/r/n/nDespacho de fl. 915/196:/r/r/n/n A petição da autor/credora de fls. 891/895 não aborda as alegações mais importantes formuladas pelo INSS em sua impugnação, a saber: /r/na) a alegação de aplicação de taxas de juros maiores que as devidas e /r/nb) a alegação de a obrigação foi cumprida no prazo estipulado pelo juízo:/r/n No caso concreto, o a multa foi estipulada em decisão proferida no dia 30/01/2020 (index 272), sendo estipulado o exíguo prazo de 24 horas para comprovação do cumprimento da ordem. A autarquia previdenciária foi intimada em 31/01/2020 (index 285), sexta-feira, sendo que em 03/02/2020, segunda-feira, apresentou comprovante de cumprimento da ordem (index 291/292). /r/nAssim, à autora/credora/impugnada para se manifestar de forma expressa sobre as alegações acima listadas, no prazo derradeiro de 5 dias, sob pena de acolhimento da impugnação do INSS. /r/r/n/nA credora informa às fls. 922/924:/r/r/n/n(...) que concorda com os cálculos do INSS (fls 851 a 854), e sendo assim, requer a expedição de RPV nos moldes ali apresentados (...)/r/n1- Expedição de RPV, referente ao valor devido a autora, no valor de R$ 45.569,08, com desconto do percentual de 25% à título de honorários contratuais, juntado às fls 826, a ser expedido em nome da Sociedade de Advogados que o Procurador integra, conforme permissão do art. 85, §§ 14 e 15 CPC/15: MARCIO BARROS BOMFIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ - 30.881.062/0001-10. /r/n 2- A expedição de RPV referente ao valor arbitrado a título de sucumbência devido ao patrono, no valor de R$ 22.271,89, a ser expedido em nome da Sociedade de Advogados que o Procurador integra, conforme permissão do art. 85, §§ 14 e 15 CPC/15: MARCIO BARROS BOMFIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ - 30.881.062/0001-10. /r/r/n/nÉ o relatório. Decido./r/r/n/n1. Conforme fls. 922/924, o credor informou que (...) concorda com os cálculos do INSS (fls 851 a 854)./r/r/n/nAssim, homologo os cálculos apresentados pelo INSS, às fls. 851/854./r/r/n/nConsequentemente, declaro a perda de objeto da impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 846/850./r/r/n/n2. Expeça-se RPV conforme os termos dos cálculos de fls. 851/854./r/r/n/n3. Após a expedição do RPV, intime-se o INSS para comprovação do respectivo depósito./r/r/n/n4. Com o depósito dos valores pelo INSS, expeça(m)-se mandado(s) se levantamento, conforme requerido, com os acréscimos legais, observadas as cautelas de praxe./r/r/n/n5. Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se./r/r/n/njvs