Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0804415-62.2024.8.19.0061.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE SERRANO
EXECUTADO: CAROLINE MONTEIRO DA SILVA Determino o sobrestamento do feito, na forma do art. 922 do CPC, pelo prazo dos termos convencionados entre as partes. Decorrido o prazo do cumprimento do acordado, diga o interessado acerca do seu integral cumprimento, para posterior extinção do feito. I. TERESÓPOLIS, 30 de outubro de 2025. RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 5º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)