Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por BANCO BRADESCO SA em face de CARLOS ALEXANDRE ALVES./n/nA parte autora desiste do feito no index 445./n/nRelatados. Decido./n/nTendo em vista que o réu ainda não foi citado, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O FEITO, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. /n/nCustas pela parte autora./n/nTransitada em julgado, nada sendo requerido em cinco dias, dê-se baixa e arquive-se./n/nConsoante arts. 164, §2º c/c arts. 206, §1º, I do Código de Normas da CGJTJERJ poderão as partes ser intimadas pelo DEJ para tomarem ciência de que os autos serão remetidos ao arquivo./n/nP.I.