Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção./r/nSe a parte Autora for pessoa física ou condomínio, INTIME-SE POR OJA, podendo ser a diligência feita na forma do Aviso 466 do TJERJ, caso declinados os meios digitais./n /n /r/nEm se tratando de pessoa jurídica situada em outro Estado da federação ou em outra comarca, em que se exija expedição de carta precatória, poderá a empresa ser INTIMADA por AR ou na forma do Aviso 466 do TJERJ, caso declinados os meios digitais./r/r/n/nPoderá ainda a pessoa jurídica ser intimada eletronicamente, se cadastrada no SISTCADPJ, nos termos dos §§5º e 6º do artigo 5º da Lei 11.419/2006.