Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0812276-08.2022.8.19.0211.
EXEQUENTE: COLEGIO FORCA MAXIMA DE VILAR DOS TELES LTDA
EXECUTADO: MARCIO SANTOS RANGEL Ante a inércia das partes,dê-se baixa e arquive-se (id.195974529). RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO JUIZ TITULAR
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0812276-08.2022.8.19.0211.
EXEQUENTE: COLEGIO FORCA MAXIMA DE VILAR DOS TELES LTDA
EXECUTADO: MARCIO SANTOS RANGEL Ao autor, id267316311. RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica. VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 12:55
Mero expediente
01/04/2026, 12:55
Conclusão (para despacho)
06/03/2026, 13:32
Ato ordinatório
06/03/2026, 13:32
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2026, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0812276-08.2022.8.19.0211.
EXEQUENTE: COLEGIO FORCA MAXIMA DE VILAR DOS TELES LTDA
EXECUTADO: MARCIO SANTOS RANGEL Tendo em vista o certificado id.231970916, ao interessado para requerer o que entender cabível, em 5 dias Certificada a inércia das partes, independente de nova conclusão, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se (id195974529). VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0812276-08.2022.8.19.0211.
EXEQUENTE: COLEGIO FORCA MAXIMA DE VILAR DOS TELES LTDA
EXECUTADO: MARCIO SANTOS RANGEL Tendo em vista o certificado id.231970916, ao interessado para requerer o que entender cabível, em 5 dias Certificada a inércia das partes, independente de nova conclusão, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se (id195974529). VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2026, 22:13
Mero expediente
10/01/2026, 22:13
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 15:29
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 19:36
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2025, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2025, 12:02
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 18:20
Publicação
02/06/2025, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0812276-08.2022.8.19.0211.
EXEQUENTE: COLEGIO FORCA MAXIMA DE VILAR DOS TELES LTDA
EXECUTADO: MARCIO SANTOS RANGEL Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Ante a quitação, satisfeita está a obrigação. Isso posto, na forma dos artigos 924, II, e 925, do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a execução. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso, observando-se a outorga ou não pela parte de poderes específicos a seu advogado. Cancelo eventual penhora pendente. Adotem-se as providências devidas. Transitada em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025. VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 20:36
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/05/2025, 20:36
Conclusão (para julgamento)
22/05/2025, 18:01
Ato ordinatório
22/05/2025, 18:01
Ato ordinatório
19/02/2025, 12:12
Expedição de documento (Ofício)
19/02/2025, 09:59
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0812276-08.2022.8.19.0211.
EXEQUENTE: COLEGIO FORCA MAXIMA DE VILAR DOS TELES LTDA
EXECUTADO: MARCIO SANTOS RANGEL Considerando o certificado no ID 170567381, temos que por um equívoco do Juízo os valores bloqueados pela ordem de ID 150722427, não haviam sido transferidos para o Juízo. Dito isto, a fim de racionalizar os trabalhos cartorários e melhor garantir a celeridade processual, transferi para o Juízo apenas a parte que competia ao credor por força da CLÁUSULA SEGUNDA do acordo de ID 153481149. O valor restante, a ser devolvido ao executado foi desbloqueado, tudo conforme minuta que segue. Expeça-se mandado de pagamento ao exequente. RIO DE JANEIRO, 7 de fevereiro de 2025. VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 12:30
Mero expediente
11/02/2025, 12:30
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 13:10
Ato ordinatório
05/02/2025, 13:09
Petição (Petição (outras))
01/02/2025, 18:34
Publicação
30/01/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0812276-08.2022.8.19.0211.
EXEQUENTE: COLEGIO FORCA MAXIMA DE VILAR DOS TELES LTDA
EXECUTADO: MARCIO SANTOS RANGEL Petição conjunta do exequente e do executado em ID 153481149, noticiando a realização de acordo e requerendo a sua homologação. Certidão cartorária de ID 168508801, certificando o comparecimento da parte executada ao balcão para ratificar os termos do referido acordo.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que surtam os seus respectivos efeitos legais. Expeçam-se os mandados de pagamento requeridos na petição de ID 153481149, com as cautelas de praxe. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se oferta quitação ao requerido, valendo o seu silêncio como anuência. Após o cumprimento do supracitado parágrafo, voltem conclusos para extinção da execução. Publique-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025. GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto