Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Rejeitados os embargos monitórios pela sentença de fls. 503/507, com trânsito em julgado certificado à fl. 576. A decisão de fl. 820 deferiu pesqusia ao sistema SIMBA Às fls. 825/829 as partes informam a realização de acordo extrajudicial, com previsão para depósito integral em 31/10/2025, por meio de boleto bancário sem notícia de seu descumprimento. É o breve relatório. Decido. 1. Não há que se falar em homologação do acordo extrajudicial por sentença, eis que já há título executivo judicial transitado em julgado nos presentes autos, Conforme se verifica de Julgado deste Eg. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: 0052632-27.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a). MARIA ISABEL PAES GONÇALVES - Julgamento: 25/08/2025 - NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO CELEBRADO ANTES DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, sob o fundamento de que a sentença foi proferida posteriormente ao acordo firmado entre as partes, o qual não foi homologado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível homologar acordo celebrado antes da prolação da sentença, mas juntado aos autos posteriormente, e antes do trânsito em julgado. III. Razões de decidir 3. A celebração de acordo antes da sentença, ainda que protocolizado posteriormente, constitui fato processual relevante que extingue o litígio, nos termos do art. 487, III, ¿b¿, do CPC. 4. A jurisprudência do STJ admite a homologação de transação judicial em qualquer fase do processo, inclusive após a sentença ou acórdão, desde que antes do trânsito em julgado. 5. No caso em tela, constata-se que a convergência de vontade das partes resultou no referido acordo, com o intuito de encerrar o litígio, sendo certo que a causa versa sobre direito disponível e firmado pelas partes, devidamente representadas por seus advogados com poderes para transigir. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. É possível a homologação judicial de acordo celebrado antes da sentença, ainda que juntado aos autos posteriormente, desde que antes do trânsito em julgado. ________ *Jurisprudência relevante citada*: STJ, REsp nº 1.267.525 / DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20.10.2015, DJe 29.10.2015. 2. Ante a ausência de notícia de descumprimento do acordo, declaro finda a fase de cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 203 §1º, 771 caput, 924 II e 925, todos do CPC/2015. 3. Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se. Desnecessário aguardar o trânsito em julgado, ante a satisfação do crédito. Ficam cientes as partes de que, caso necessário, o presente processo será remetido à Central de Arquivamento. jvs