Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 12.432,06
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cordeiro
Partes do Processo
ALUIZIO FRANCISCO CORREA
CPF 514.***.***-00
Autor
ENEL DISTRIBUICAO RIO
Terceiro
ENEL
Terceiro
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A
Terceiro
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
JOSE RONALDO DE OLIVEIRA HERDY
OAB/RJ 157767•Representa: ATIVO
FERNANDO MACHADO TEIXEIRA
OAB/RJ 180723•Representa: PASSIVO
MARCIO RAFAEL GAZZINEO
OAB/CE 23495•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
12/02/2025, 13:51
Arquivado Definitivamente
12/02/2025, 13:51
Transitado em Julgado em 12/02/2025
12/02/2025, 13:51
Expedição de Certidão.
12/02/2025, 13:51
Decorrido prazo de ALUIZIO FRANCISCO CORREA em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:29
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800463-07.2024.8.19.0019.
AUTOR: ALUIZIO FRANCISCO CORREA
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei nº 9.099/95.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cordeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cordeiro Avenida Raul Veiga, 157, Centro, CORDEIRO - RJ - CEP: 28400-000 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de ação pelo rito especial da Lei 9099/95 onde a parte autora formula pedido
21/01/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/01/2025, 19:19
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
06/01/2025, 19:19
Conclusos para julgamento
10/10/2024, 10:50
Expedição de Certidão.
10/10/2024, 10:46
Decorrido prazo de ALUIZIO FRANCISCO CORREA em 26/09/2024 23:59.
27/09/2024, 00:19
Decorrido prazo de JOSE RONALDO DE OLIVEIRA HERDY em 26/09/2024 23:59.