Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0819630-40.2024.8.19.0203.
REQUERENTE: RITA DE CASSIA PACHECO PAREDES
REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO 1)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
Trata-se de ação de obrigação de fazer consistente no fornecimento de medicamentos de uso contínuo, na qual foi informada, no index 248232865, o óbito da autora. Assim, por se tratar de direito personalíssimo, logo, intransmissível, extingo a presente execução sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IX do CPC. Sem custas e honorários. 2) Diante da manifestação de index 257239728,HOMOLOGO a prestação de contas apresentada. 3) Expeça-se mandado de pagamento dosaldo residual de R$ 10.178,92 (dez mil cento e setenta e oito reais e noventa e dois centavos), sendo metade para cada um dos réus. 4) Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 26 de fevereiro de 2026. GEORGIA VASCONCELLOS Juiz Titular