UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS
Reu
UNIMED RIO COOP. TRAB; MEDICO DO RJ
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE DA SILVA SIMAO
OAB/RJ 102190·CPF·Representa: Autor
DAVID AZULAY
OAB/RJ 176637·CPF·Representa: Autor
ELIANE SIMAS DOS SANTOS
OAB/RJ 66980·Representa: Autor
CARLOS HENRIQUE CAVALCANTE FRINHANI
OAB/RJ 187385·Representa: Autor
CAMILA BAHIA SANTOS
OAB/PE 39693·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Outros documentos)
14/04/2026, 15:53
Expedição de documento (Mandado)
14/04/2026, 13:42
Publicação
09/04/2026, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 00:32
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0825527-13.2024.8.19.0021.
AUTOR: CINTHIA MELLO NASCIMENTO, E. M. N.
RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Cumpra-se o V. Acórdão. Cumpra-se a decisão do ind. 232589929 quanto à expedição do mandado de pgamento. DUQUE DE CAXIAS, 6 de abril de 2026. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0825527-13.2024.8.19.0021.
AUTOR: CINTHIA MELLO NASCIMENTO, E. M. N.
RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Cumpra-se o V. Acórdão. Cumpra-se a decisão do ind. 232589929 quanto à expedição do mandado de pgamento. DUQUE DE CAXIAS, 6 de abril de 2026. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 15:37
Expedida/certificada
07/04/2026, 15:37
Mero expediente
07/04/2026, 15:37
Conclusão (para despacho)
06/04/2026, 10:17
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2026, 10:17
Documento (Outros documentos)
06/04/2026, 10:15
Documento (Outros documentos)
06/04/2026, 10:14
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 11:44
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 20:59
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 20:37
Publicação
25/02/2026, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0825527-13.2024.8.19.0021.
AUTOR: CINTHIA MELLO NASCIMENTO, E. M. N.
RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Junte-se a decisão monocrática mencionada pelo MP na petição retro, bem como certifique o andamento processual do referido recurso. Após, voltem conclusos. DUQUE DE CAXIAS, 12 de fevereiro de 2026. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 12:41
Expedida/certificada
23/02/2026, 12:41
Mero expediente
23/02/2026, 12:41
Conclusão (para despacho)
29/01/2026, 09:52
Ato ordinatório
29/01/2026, 09:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 00:30
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 21:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0825527-13.2024.8.19.0021.
AUTOR: CINTHIA MELLO NASCIMENTO, E. M. N.
RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Ao MP. DUQUE DE CAXIAS, 27 de janeiro de 2026. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 12:47
Mero expediente
27/01/2026, 12:47
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 11:28
Decurso de Prazo
27/12/2025, 01:41
Decurso de Prazo
08/11/2025, 03:32
Publicação
04/11/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Certidão - Ao autor para informar os dados bancários, tendo em vista que na R. Decisão do ID 232589929 determina a expedição de mandado de pagamento em favor da Representante legal do Autor.
29/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2025, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2025, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0825527-13.2024.8.19.0021.
AUTOR: CINTHIA MELLO NASCIMENTO, E. M. N.
RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Compulsando os autos, verifica-se que o Autor foi diagnosticado com Síndrome de Dravet (CID 10 G40.0) e Transtorno do Espectro Autista (CID 11 6A02 / CID 10 F84.0). A documentação médica acostada aos autos é clara ao indicar que, em razão da difícil controle das crises convulsivas e do atraso no desenvolvimento, o tratamento regular, contínuo e multidisciplinar é essencial para o menor. A necessidade do tratamento na cidade de residência do Autor, visando o "melhor rendimento, otimização de suas capacidades adaptativas e bem-estar", encontra respaldo na jurisprudência pátria, que prioriza o melhor interesse do menor e a eficácia do tratamento. A presente execução refere-se ao cumprimento de tutela de urgência/sentença que determinou a cobertura do tratamento, tendo havido o bloqueio de valores em contas da Ré como medida coercitiva para garantir o custeio. A despeito da impugnação oferecida pela Ré (UNIMED), o Ministério Público opina pela rejeição da referida impugnação e pela imediata liberação dos valores. A manifestação ministerial reforça a urgência e a imprescindibilidade da medida para a saúde e desenvolvimento do Autor. Neste contexto, em consonância com o parecer do Ministério Público e visando dar efetividade à determinação judicial e garantir o direito à saúde e à vida do beneficiário (art. 196 da CF/88), cujas crises convulsivas são de difícil controle, REJEITO A IMPUGNAÇÃO formulada pela Ré e
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO o pedido de expedição do Mandado de Pagamento. Pelo exposto: REJEITO a impugnação apresentada pela UNIMED para a manutenção do bloqueio de valores; DETERMINO a IMEDIATA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da Representante Legal do Autor, no valor de R$54.400,00, referente ao montante bloqueado para custeio do tratamento do Autor. Após a expedição e o cumprimento do Mandado de Pagamento, remetam-se os autos novamente ao Ministério Público para parecer final de mérito. Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 7 de outubro de 2025. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 13:37
Expedida/certificada
08/10/2025, 13:37
Outras Decisões
08/10/2025, 13:37
Conclusão (para decisão)
30/09/2025, 12:19
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0825527-13.2024.8.19.0021.
AUTOR: CINTHIA MELLO NASCIMENTO, E. M. N.
RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ Anote-se também como réu UNIMED FERJ. Após, ao MP sobre impugnação ao arresto, com urgência. Após, voltem imediatamente. DUQUE DE CAXIAS, 9 de setembro de 2025. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 16:11
Expedida/certificada
09/09/2025, 16:11
Mero expediente
09/09/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 09:21
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 09:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0825527-13.2024.8.19.0021.
AUTOR: CINTHIA MELLO NASCIMENTO, E. M. N.
RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ Necessário o bloqueio de valores na conta da ré para cumprimento de tutela e necessário ao tratamento da autora, no total de R$54.400,00 consoante o orçamento referente ao tratamento pelo período de 03 meses, que deverá ser depositado à disposição do Juízo, sendo após levantado pela parte autora. Após a confirmação do bloqueio, proceda-se à transferência do valor para conta à disposição do juízo. Com a juntada do protocolo de ordem de transferência emitido pelo sistema BACENJUD expeça-se, independentemente de nova conclusão, mandado de levantamento em favor da parte autora, fazendo constar no mandado o número identificador (ID) da operação. A parte deverá comprovar o pagamento em 5 (cinco) dias, juntando as respectivas notas fiscais, sob pena de ressarcimento. Intimem-se. Manifeste-se o réu. Após, a parte autora sobre o requerimento do MP. DUQUE DE CAXIAS, 27 de maio de 2025. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 15:24
Expedida/certificada
27/05/2025, 15:24
Mero expediente
27/05/2025, 15:24
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 11:42
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 14:17
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 20:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0825527-13.2024.8.19.0021.
AUTOR: CINTHIA MELLO NASCIMENTO, E. M. N.
RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de conhecimento, objetivando a parte autora, em síntese, que a ré seja obrigada a custear o tratamento do segundo autor na CLINICA FLEXIVEL REABILITAÇÃO INTEGRADA, ou que a ré disponibilize horário nos profissionais de sua rede no Município de Duque de Caxias, em compatibilidade com o horário escolar, bem como indenização de danos morais. Fixo como ponto controvertido, nos termos do art. 357 do CPC, a obrigação a prestação de serviço e o dever de indenizar. As questões de fato a serem provadas são as acima. Na sua contestação, a parte ré suscitou questões preliminares. Data vênia, entretanto, não merecem prosperar as objeções processuais suscitadas. Ademais, o interesse da Autora na obtenção do provimento jurisdicional é evidente, pois a mesma alega ter sofrido ameaça de lesão a seu direito. As demais preliminares se confundem com o mérito, e na sentença serão apreciadas. Temos, portanto, que a parte autora preenche as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual. Assim, carece de apreciação apenas o requerimento de provas formulado pelas partes. Para o deslinde do feito, DEFIRO a produção de prova documental em 5 dias. Produzida a mesma, dê-se vista à parte contrária. Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, sua adoção é pautada em 2 requisitos (verossimilhança e hipossuficiência). Por conseguinte, a verossimilhança deve ser compreendida como algo plausível e convincente ao passo de serem analisadas sob as regras da experiência do juiz. A verossimilhança é caracterizada pelo juízo de probabilidade, que resulta da análise dos motivos que lhe são favoráveis e dos que lhe são desfavoráveis. Se os motivos convergentes são inferiores aos divergentes, o juízo de probabilidade cresce; se os motivos divergentes são superiores aos convergentes, a probabilidade diminui. Ainda, a hipossuficiência não se refere simplesmente aquela envolvendo dinheiro, mas sim, quanto ao conhecimento das normas técnicas e à informação. Relaciona-se à vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo. Não é uma definição meramente econômica, conforme parte da doutrina tentou inicialmente cunhar, relacionando-a ao conceito de necessidade da assistência judiciária gratuita.
Trata-se de um conceito jurídico, derivando do desequilíbrio concreto em determinada relação de consumo. Num caso específico, a desigualdade entre o consumidor e o fornecedor é tão manifesta que, aplicadas as regras processuais normais, teria o autor remotas chances de comprovar os fatos constitutivos de seu direito. As circunstâncias probatórias indicam que a tarefa probatória do consumidor prejudicado é extremamente difícil. Ante os requisitos verificados, defiro a inversão do ônus da prova, reabrindo prazo para requerimento de provas pelo réu. Número do Protocolo: 20250034155476 DUQUE DE CAXIAS, 7 de maio de 2025. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 13:21
Decisão de Saneamento e Organização
14/05/2025, 13:21
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 09:47
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 14:34
Publicação
29/04/2025, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 00:21
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0825527-13.2024.8.19.0021.
AUTOR: CINTHIA MELLO NASCIMENTO, E. M. N.
RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ Cumpra-se o V. Acórdão. Ao MP. DUQUE DE CAXIAS, 24 de abril de 2025. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 13:00
Mero expediente
25/04/2025, 13:00
Documento (Outros documentos)
16/04/2025, 14:50
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 14:17
Decurso de Prazo
13/04/2025, 00:27
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0825527-13.2024.8.19.0021.
AUTOR: CINTHIA MELLO NASCIMENTO, E. M. N.
RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ Nesta data procedo a busca de resposta da penhora online para realização do tratamento da parte autora. Pesquisa online junto ao Bacen negativa.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para se manifestar. Número do Protocolo: 20250031006391 DUQUE DE CAXIAS, 28 de março de 2025. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 14:25
Mero expediente
02/04/2025, 14:25
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 13:19
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 14:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 00:11
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0825527-13.2024.8.19.0021.
AUTOR: CINTHIA MELLO NASCIMENTO, E. M. N.
RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ Ao MP. DUQUE DE CAXIAS, 20 de março de 2025. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 12:08
Mero expediente
24/03/2025, 12:08
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 14:34
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 08:57
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 23:50
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 17:45
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 20:31
Documento (Outros documentos)
13/02/2025, 17:08
Documento (Mandado)
13/02/2025, 12:36
Expedição de documento (Mandado)
13/02/2025, 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0825527-13.2024.8.19.0021.
AUTOR: CINTHIA MELLO NASCIMENTO, E. M. N.
RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ Atenda-se ao requerido pelo MP.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o réu, por OJA, para que, no prazo de 24 horas, cumpra adequadamente a tutela antecipada de urgência deferida, comprovando documentalmente o fornecimento das terapias multidisciplinares pleiteadas em clínica próxima à residência do autor. Intime-se a autora para que apresente orçamento que documente o valor trimestral necessário ao custeio de seu tratamento na clínica de sua preferência. DUQUE DE CAXIAS, 10 de fevereiro de 2025. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 12:48
Mero expediente
11/02/2025, 12:48
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0825527-13.2024.8.19.0021.
AUTOR: CINTHIA MELLO NASCIMENTO, E. M. N.
RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ Ao MP, com urgência, para se manifestar sobre alegação da parte autora. DUQUE DE CAXIAS, 3 de fevereiro de 2025. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 14:11
Mero expediente
04/02/2025, 14:11
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 02:46
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0825527-13.2024.8.19.0021.
AUTOR: CINTHIA MELLO NASCIMENTO, E. M. N.
RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ Ao MP. DUQUE DE CAXIAS, 13 de janeiro de 2025. RAPHAELA DE ALMEIDA SILVA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 15:42
Mero expediente
14/01/2025, 15:42
Conclusão (para despacho)
10/01/2025, 16:37
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 12:20
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 12:26
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0825527-13.2024.8.19.0021.
AUTOR: CINTHIA MELLO NASCIMENTO, E. M. N.
RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ Não havendo noticia de concessão de efeito suspensivo pelo agravo, prossiga-se. Ao autor na forma do art. 350 do CPC e às partes, no prazo comum do referido artigo, para especificação de provas, de forma justificada, sob pena de indeferimento. Digam ainda as partes se têm proposta de acordo, vindo a mesma por escrito, na forma dos arts. 3º §§2º e 3º, 6º e 139, V do CPC. Ao réu sobre a legação de descumprimento de tutela. Venham pelas partes e-mail (da parte e não do patrono), ou telefone / whatsapp / telegram para eventual intimação pessoal na forma do art. 270 do CPC, sob pena de abandono do feito no caso da autora e revelia no caso da ré. Certifique-se a anotação regular no sistema dos patronos de ambas as partes. Por fim, voltem para saneamento ou sentença. DUQUE DE CAXIAS, 18 de novembro de 2024. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)