Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoProcedimento Comum Cível
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/03/2026
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Duque de Caxias 6 Vara Civel
Partes do Processo
YINGHAO XU
CPF
Autor
ANA BEATRIZ OLIVEIRA DA SILVA
Reu
DAMIAO DA SILVA
Reu
MAXX CLUBE DE BENEFICIOS DO BRASIL
CNPJ
Reu
TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
SARA ALMEIDA DA SILVA VIEIRA
OAB/RJ 231749·CPF·Representa: Autor
FLAVIA CRUZ GONÇALVES
OAB/RJ 115121·CPF·Representa: Autor
MARLENE DE FREITAS D ANGELIS
OAB/RJ 125566·CPF·Representa: Autor
BRUNO COSTA DA SILVA MARQUES
OAB/RJ 201358·CPF·Representa: Autor
SARA ALMEIDA DA SILVA VIEIRA
OAB/RJ 231749·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição
02/06/2026, 15:27
Publicação
02/06/2026, 02:35
Publicação
01/06/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0806840-22.2023.8.19.0021/RJ
AUTOR: YINGHAO XU
ADVOGADO(A): SARA ALMEIDA DA SILVA VIEIRA (OAB RJ231749)
RÉU: DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO(A): BRUNO COSTA DA SILVA MARQUES (OAB RJ201358)
RÉU: ANA BEATRIZ OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): BRUNO COSTA DA SILVA MARQUES (OAB RJ201358)
RÉU: MAXX CLUBE DE BENEFICIOS DO BRASIL
ADVOGADO(A): MARLENE DE FREITAS D'ANGELIS (OAB RJ125566)
RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ADVOGADO(A): FLAVIA CRUZ GONÇALVES (OAB RJ115121)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora em réplica. Após, as partes em provas.
01/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
29/05/2026, 14:55
Mero expediente
29/05/2026, 14:55
Conclusão
22/05/2026, 14:44
Ato ordinatório
22/05/2026, 14:40
Petição
13/04/2026, 14:33
Petição
13/04/2026, 14:26
Petição
13/04/2026, 14:21
Petição
31/03/2026, 12:09
Petição
30/03/2026, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0806840-22.2023.8.19.0021.
AUTOR: YINGHAO XU
RÉU: DAMIAO DA SILVA, ANA BEATRIZ OLIVEIRA DA SILVA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de conhecimento, objetivando a parte autora, em síntese, a reparação de dano material e moral. Fixo como ponto controvertido, nos termos do art. 357 do CPC, a dinâmica do evento e o dever de indenizar. As questões de fato a serem provadas são as acima. Na sua contestação, a parte ré não suscitou questões preliminares. Temos, portanto, que a parte autora preenche as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual. Tratando-se de pedido de reparação de danos decorrente de alegado acidente de trânsito bem como a noticia de que o réu tem contrato de seguro vigente à época dos fatos, defiro o pedido de denunciação da lide à seguradora dos réus MAXX CLUBE DE BENEFÍCIOS DO BRASIL, CPNJ 20.731.684/0001-09 com endereço na Av. Rio Branco, nº 37, Sala 401, Centro - Rio de Janeiro e à seguradora do Autor TOKIO MARINE SEGURADORA S.A, CNPJ 33.164.021/0001-40, com endereço na Rua Sampaio Viana, nº 44, 10º Andar, Paraíso - São Paulo, com fundamento no art. 125, II, do CPC. Incluam-se no sistema e citem-se. DUQUE DE CAXIAS, 30 de outubro de 2025. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0806840-22.2023.8.19.0021.
AUTOR: YINGHAO XU
RÉU: DAMIAO DA SILVA, ANA BEATRIZ OLIVEIRA DA SILVA 1 - Em réplica. 2 - Especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, de forma justificada, sob pena de indeferimento. 3 - Digam as partes se têm proposta de acordo, devendo vir por escrito aos autos. Decorrido o prazo de 15 dias, voltem os autos conclusos para decisão. DUQUE DE CAXIAS, 20 de agosto de 2025. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0806840-22.2023.8.19.0021.
AUTOR: YINGHAO XU
RÉU: DAMIAO DA SILVA, ANA BEATRIZ OLIVEIRA DA SILVA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de conhecimento, objetivando a parte autora, em síntese, a reparação de dano material e moral. Fixo como ponto controvertido, nos termos do art. 357 do CPC, a dinâmica do evento e o dever de indenizar. As questões de fato a serem provadas são as acima. Na sua contestação, a parte ré não suscitou questões preliminares. Temos, portanto, que a parte autora preenche as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual. Tratando-se de pedido de reparação de danos decorrente de alegado acidente de trânsito bem como a noticia de que o réu tem contrato de seguro vigente à época dos fatos, defiro o pedido de denunciação da lide à seguradora dos réus MAXX CLUBE DE BENEFÍCIOS DO BRASIL, CPNJ 20.731.684/0001-09 com endereço na Av. Rio Branco, nº 37, Sala 401, Centro - Rio de Janeiro e à seguradora do Autor TOKIO MARINE SEGURADORA S.A, CNPJ 33.164.021/0001-40, com endereço na Rua Sampaio Viana, nº 44, 10º Andar, Paraíso - São Paulo, com fundamento no art. 125, II, do CPC. Incluam-se no sistema e citem-se. DUQUE DE CAXIAS, 30 de outubro de 2025. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0806840-22.2023.8.19.0021.
AUTOR: YINGHAO XU
RÉU: DAMIAO DA SILVA, ANA BEATRIZ OLIVEIRA DA SILVA 1 - Em réplica. 2 - Especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, de forma justificada, sob pena de indeferimento. 3 - Digam as partes se têm proposta de acordo, devendo vir por escrito aos autos. Decorrido o prazo de 15 dias, voltem os autos conclusos para decisão. DUQUE DE CAXIAS, 20 de agosto de 2025. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0806840-22.2023.8.19.0021.
AUTOR: YINGHAO XU
RÉU: DAMIAO DA SILVA, ANA BEATRIZ OLIVEIRA DA SILVA Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do NCPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo Código de Processo Civil.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Cite-se o réu para contestar no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, intime-se o réu para que no mesmo prazo diga se tem interesse na realização da audiência de conciliação. DUQUE DE CAXIAS, 10 de fevereiro de 2025. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular