Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0824631-04.2023.8.19.0021.
EXEQUENTE: LUCASPAN COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EXECUTADO: REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por LUCASPAN COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDAem face de REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA. O Exequente manifestou no ind. 203770918, sua desistência quanto ao prosseguimento da presente ação. Em virtude dos princípios do Desfecho Único e da Disponibilidade nas ações de execução é desnecessária a anuência do executado para o feito seja extinto por desistência do exequente. Ademais, no presente feito o executado sequer foi citado. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo executivo com fulcro no art. 924, IV do Código de Processo Civil. Preclusas as vias impugnativas, proceda-se à baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento. P.I. DUQUE DE CAXIAS, 3 de julho de 2025. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular